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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 64

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

Locação de equipamentos médico hospitalares destinados a atenderem as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Várzea Alegre/CE . resolvem prorrogar o referido contrato até 22/11/2026. CONTRATANTE: Frnacimones Rolim de Albuquerque – Secretária Municipal de Saúde. CONTRATADO : LOC MED HOSPITALAR LTDA.

Várzea Alegre - CE, 19 de novembro de 2025.

FRNACIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde. Prefeitura de Várzea Alegre - CE.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 386D4531

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIAN°. 09.12.02/2025/SME

PORTARIA DE MATRÍCULAS

PERÍODO

DE 11/12/25 a 30/01/26

PORTARIAN°. 09.12.02/2025/SME DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: ESTABELECE O CALENDÁRIO E AS NORMAS PARA MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARBALHA-CE PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a matrícula dos alunos das escolas públicas municipais é um momento rico e complexo em cada escola;

CONSIDERANDO que a matrícula, com as devidas enturmações, constitui-se num fator essencial para o desenvolvimento do Programa Pedagógico da Escola e para o sucesso dos alunos; CONSIDERANDO o Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Municipal de Educação de Barbalha, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma;

CONSIDERANDO que é de fundamental importância o acompanhamento das matrículas dos estudantes para garantir um sistema educacional sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, visando evitar a exclusão do aluno sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação;

CONSIDERANDO a resolução CEE n° 0456/2016 que dispõe em seu artigo 19, que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino;

CONSIDERANDO que é, portanto, um momento em que as escolas devem ter o máximo de cuidado e preparação;

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer as normas e orientações gerais para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer o calendário para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha-CE, 09 de Dezembro de 2025.

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

ANEXO I

PORTARIAN°. 09.12.02/2025/SME DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

I – ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA DA REDE

Art. 1º É dever do Município, conforme previsto no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, garantir educação básica obrigatória e gratuita no Ensino Infantil e Fundamental.

Art. 2º Regulamentar a rematrícula e a matrícula nas Unidades de Ensino na rede municipal que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental), conforme as normas estabelecidas na presente Portaria.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Diretor ou responsável pela Unidade de Ensino, dar ampla publicidade ao processo de matrícula e, em especial, divulgar junto aos membros do Conselho Escolar, ao corpo docente e técnico administrativo, os períodos para rematrícula e matrícula, por meio de comunicação e de outros meios disponíveis na comunidade.

Art. 4º Compete ao diretor escolar ou ao responsável pelas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal:

I. Realizar o levantamento de vagas no período previsto no Calendário de Matrícula 2026;

II. Coordenar todo processo de remanejamento, enviando esforços no cumprimento desta Portaria;

III. Proceder a rematrícula e a matrícula no âmbito da Unidade de Ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;

IV. Organizar a escola para realização da matrícula de forma presencial.

II - DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

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