DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
| ANOS NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA |
|---|
| 1º ao 3º 25 a 30 alunos |
| 4º e 5º 30 a 35 alunos |
| 6º ao 9º 35 a 40 alunos |
f) Educação de Jovens e Adultos: Conforme a Resolução do CME/Barbalha-CE, Nº 0011/2019 de 25 de setembro de 2019, a matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais oferecidos nas escolas municipais de Ensino Fundamental. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. A organização na EJA constitui-se de quatro anos letivos sequenciais assim distribuídos:
| Séries Iniciais | 1ª Etapa ª |
1º ao 3º ano º º |
Com até 25 alunospor turma. |
|---|---|---|---|
| 2 Etapa | 4 e 5 ano | Com até 30 alunospor turma. | |
| Séries Finais | 3ª Etapa | 6º e 7º ano | Com até 30 alunospor turma. |
| 4ª Etapa | 8º e 9º ano | Com até 30 alunospor turma. |
§ 1º A oferta estará condicionada a uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade por parte das escolas e a Assessoria da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96).
V- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 8º A matrícula será efetivada mediante a apresentação de cópia legível dos documentos relacionados nos incisos deste artigo, bem como de informações prestadas pelos pais, pelo responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, a saber:
I. Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
II. Ficha de saúde devidamente preenchida (modelo em anexo);
III. 02 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais;
IV. Cartão de vacinacão atualizada, conforme Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes até 18 anos;
V. CPF do aluno, se não estiver indicado na Certidão de Nascimento (deverá providenciar em até 60 dias, caso não apresente no ato da matrícula); VI. Cartão Nacional do SUS do aluno;
VII. Histórico Escolar ou declaração de conclusão de série/ano;
VIII. Comprovante de residência atualizado do aluno (fatura de energia elétrica ou de água);
IX. Título de eleitor e certificado de alistamento militar (sexo masculino) para alunos maiores de 18 anos;
X. Laudo médico e Relatório Escolar para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdotação; XI. RG e CPF do responsável (preferência o da mãe);
XII. Declaração de autorização para publicação de imagens (modelo em anexo); XIII. Folha resumo do NIS (Número de Identificação Social).
Art. 9º O aluno deverá ter sua matrícula efetuada em uma Unidade de Ensino mais próxima de seu domicílio.
§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga. § 2º O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade escolar facilitando o atendimento à demanda.
§ 3º Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos § 1º e 2º, a unidade de ensino adequará as matrículas de forma a atender às situações especiais dos alunos, cabendo à direção da escola viabilizar o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos. VI - DAS VAGAS E DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 10º No turno diurno, as vagas deverão ser priorizadas para alunos até 15 (quinze) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2026. Art. 11º Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade de Ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou o cadastramento ou a matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º A adaptação de sala, a extinção e/ou criação de nova turma, somente será possível com prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13º Compete à equipe envolvida no processo de organização das matrículas primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria. Art. 14º Na impossibilidade de atendimento às opções de vagas pleiteadas nas etapas de remanejamento ou matrícula, a Secretaria Municipal de Educação deverá ser informada imediatamente para as devidas providências.
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO II
PORTARIAN°. 05.12.02/2025/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
CALENDÁRIO DE MATRÍCULA
A matrícula na Rede Municipal de Ensino obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:
| ETAPA | ATIVIDADE | PERÍODO |
|---|---|---|
| Publicação da Portaria de Matrículas 2026 | 11 de Dezembro de 2025 | |
| Divulgação da Portaria de Matrículas 2026 e seus anexos | 15 de Dezembro de 2025 a 05 de Janeiro de 2026 | |
| Matrícula de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (veteranos e novatos) segundo a Resolução CEE Nº 0456/2016, PmJBLH. |
De 15 a 19 de Dezembro de 2025 | |
| Campanha de matrícula 2026 | De 15 de Dezembro de 2025 a 30 de Janeiro de 2026 | |
| MATRÍCULA | Rematrícula (alunos veteranos) e matrícula de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (veteranos e novatos) |
De 05 a 30 de Janeiro de 2026 |
| Remanejamento e transferência | De 15 a 30 de Janeiro de 2026 | |
| Matrícula de alunos novatos e veteranos em situação de abandono do Ensino Infantil, Fundamental, EJA e matrícula de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento (veteranos e novatos) |
De 16 a 30 de Janeiro de 2026 | |
| Consolidação das turmas (Resultado Final) | Até 02 Fevereiro de 2026 | |
| ENTURMAÇÃO | Diagnóstico dos novos alunos | Fevereiro de 2026 |
| Ajustes finais de enturmação | Fevereiro de 2026 |
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