Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 7

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

II. Cumprimento dos Prazos: Observância estrita ao prazo de execução de 18 (dezoito) meses contados a partir da Autorização de Início (APDA), conforme cronograma de desembolso aprovado.

III. Indicadores de Desempenho: A eficácia da parceria será avaliada mediante critérios objetivos, consubstanciados na entrega efetiva dos bens e serviços aos 58 (cinquenta e oito) beneficiários do projeto e na comprovação física da presença do maquinário na comunidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PÚBLICO

Compete ao PARCEIRO PÚBLICO:

Repassar a sua parcela da contrapartida financeira nos valores e prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso; Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto desta Parceria;

Analisar e aprovar os relatórios de execução e a prestação de contas parcial e final;

Nomear, via Portaria, os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento;

Publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial ou em meio de publicidade legal do município.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO

Compete ao PARCEIRO PRIVADO:

Executar as atividades previstas no Programa de Trabalho com rigor técnico e qualidade;

Manter e movimentar os recursos financeiros (repasse estadual e contrapartidas) em conta bancária específica e exclusiva para este Termo de Parceria;

Realizar as contratações de serviços e aquisições de bens observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente e deste instrumento;

Permitir o livre acesso dos servidores do Parceiro Público e dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e locais de execução do projeto;

Divulgar, em todas as ações e materiais, a parceria com o Poder Público Municipal e Estadual.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONTRAPARTIDA

Para a execução do presente Termo, fica estabelecido o aporte de recursos referente à contrapartida do PROJETO SÃO JOSÉ , sendo o valor global do projeto de R$ 707.780,11 , integralizado da seguinte forma:

DO PARCEIRO PÚBLICO: A Prefeitura Municipal compromete-se a transferir à conta do projeto a importância correspondente a 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência pactuado com o Estado do Ceará.

DO PARCEIRO PRIVADO: A Associação compromete-se a aportar a importância de 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência, podendo ser em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis. Parágrafo Único: O valor total da contrapartida financeira é de R$ 49.421,57 , conforme detalhado no Cronograma de Desembolso (Anexo I).

CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

O acompanhamento e a avaliação dos resultados serão realizados por uma Comissão de Avaliação e Monitoramento, composta por representantes do Parceiro Público, do Parceiro Privado e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), conforme determina o art. 11 da Lei nº 9.790/99 e detalhado no Regulamento (Anexo II).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO ao PARCEIRO PÚBLICO em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência ou ao final de cada exercício financeiro, contendo relatórios de execução física, financeira e extratos bancários conciliados.

CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL

o PARCEIRO PÚBLICO, sendo de exclusiva responsabilidade da Entidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais. CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais envolvidos na execução deste Termo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), garantindo a confidencialidade e segurança das informações dos beneficiários. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que justificado e dentro dos limites legais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo, ou unilateralmente por inadimplemento de cláusulas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Quixadá/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Banabuiú - CE, 09 de dezembro de 2025.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal CPF: 005.023.433-11

SEBASTIÃO FELICIO DE FREITAS

Presidente da Associação CPF: 876.044.423-15

TESTEMUNHAS:

ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO

PROCESSO: BNB003.2025.SEAGRI VIGÊNCIA: 18 Meses

1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES

Campo Descrição
Proponente
(OSCIP/Entidade)
Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Boa Água
CNPJ 01.394.126/0001-50
Concedente
(Parceiro
Público)
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA / Projeto São José
(Interveniente: Prefeitura de Banabuiú)
Nome do Projeto Plano de Trabalho - Boa Água (Banabuiú)

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

Fortalecer a cadeia produtiva da bovinocultura leiteira por meio da aquisição de um trator, implementos agrícolas e insumos para implementação do plano de manejo da OAF, possibilitando o aumento da produção e melhorando a segurança alimentar e nutricional das famílias beneficiadas.

Público-Alvo: 58 beneficiários/as diretos da OAF.

3. QUADRO DE METAS, ETAPAS E INDICADORES META 1: AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Descrição: Aquisição de maquinário para mecanização agrícola.

Etapa Item Descrição Simplificada Qtd Valor
Unit.
(R$)
Valor
Total
(R$)
1.1 1.1.1Trator Agrícola: 99 CV, 4x4, diesel, cabine ou
suporte.
01 286.000,00 286.000,00
1.1 1.1.2Plaina Hidráulica: Dianteira c/ lâmina 2.4m, cap
1200kg.
01 52.800,00 52.800,00
1.1 1.1.3Plantadeira e Adubadeira: 4 linhas pantográficas,
plantio direto.
01 53.900,00 53.900,00
1.1 1.1.4Colhedora de Forragens: De precisão, min. 30
ton/hora.
01 88.900,00 88.900,00
1.1 1.1.5Carreta Forrageira: Basculante, 2 eixos, cap. 6
ton ou 9m³.
01 56.100,00 56.100,00

META 2: AQUISIÇÃO DE INSUMOS (BOVINOCULTURA)

Os recursos humanos utilizados pelo PARCEIRO PRIVADO para a execução das atividades não terão qualquer vínculo empregatício com

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7