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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 17

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

FINAL: 24 de novembro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 24 de novembro de 2025. Ordenadora de Despesas: Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro. Fornecedor Beneficiário: L TAUMATURGO NETO, CNPJ nº 20.965.426/0001-97.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: FAFA2106

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120901/2025

A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR PARA O MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. CONFORME MAPP 5346. A sessão será realizada através do Portal Licita Mais Brasil, com data de abertura agendada para 23 de dezembro de 2025 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA – SECRETÁRIA DE SAÚDE . Campos Sales - CE, 09 de dezembro de 2025.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 7C9DF6BE

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº CRE005/2025 DO CREDENCIMENTO CRE 005/2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº CRE005/2025, assinado em 08/07/2025. Objeto: Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA ASSISTÊNCIA A PACIENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, DEVIDAMENTE ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE, INCLUINDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA UNIDADES HOSPITALARES EM FORTALEZA . Processo Administrativo nº CRE005/2025. Modalidade: Credenciamento Nº CRE005/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Políticas para a Saúde. CONTRATADO: CASA DE APOIO TERRA DA LUZ LTDA., CNPJ nº 32.117.155/0001-07. Valor Global: R$ 219.300,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos reais). Vigência Inicial: 8 de julho de 2025. Vigência Final: 8 de julho de 2026.

MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA- Secretária de Políticas Para a Saúde.

Publicado por:

Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 11CE8BD3

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.02.02.01SMS ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO 2023.12.22.40-CHMSMS

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.02.02.01- SMS, do CREDENCIAMENTO 2023.12.22.40CHM-SMS e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 001/2024INEX-SESAU de remanejamento de quantitativos entre itens semelhantes. A Secretaria de Políticas para a Saúde, torna público o Extrato 4° Aditivo descrito acima, cujo OBJETO: é REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS ENTRE ITENS SEMELHANTES, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE JUNTO A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS SALES: o art. 65, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no contrato entre as partes.

Assina pelo CONTRATANTE: Morgana Kelly Bezerra Fortaleza , assina pela CONTRATADA COOPAMED COOPERATIVA DE TRABALHO MULTISETORIAL DA SAÚDE - Charles Michel Vasconcelos Ximenes . Campos Sales - CE, 15 de novembro de 2025.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 0F5ADFC4

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.03.01.01SMS ORIUNDO DO CREDENCIAMENTO 2023.12.22.40-CHMSMS

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.03.01.01-SMS, do CREDENCIAMENTO 2023.12.22.40CHM-SMS e INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 001/2024INEX-SESAU de remanejamento de quantitativos entre itens semelhantes. A Secretaria de Políticas para a Saúde, torna público o Extrato 4° Aditivo descrito acima, cujo OBJETO: é REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS ENTRE ITENS SEMELHANTES, CUJO OBJETO É CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE JUNTO A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS SALES: o art. 65, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no contrato entre as partes. Assina pelo CONTRATANTE: Morgana Kelly Bezerra Fortaleza , assina pela CONTRATADA COOPAMED COOPERATIVA DE TRABALHO MULTISETORIAL DA SAÚDE - Charles Michel Vasconcelos Ximenes . Campos Sales - CE, 15 de novembro de 2025.

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 9C02717F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2025. EMENTA: ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CARIÚS PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE , Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina o artigo 98, inciso I, alínea ―e‖, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE, e

CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal do Brasil, mais especificamente em seu art. 227, que garante o direito à educação;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), que no seu art. 11 determina a necessidade de planejamento do ingresso dos alunos nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que o artigo 208 da Constituição Federal confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o financiamento de todos os níveis da Educação Básica visando a melhoria da qualidade de ensino, de forma a garantir padrão mínimo definido nacionalmente;

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará e seus Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, sendo que os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, enquanto que o Estado atuará no ensino Médio;

CONSIDERANDO que é interesse do Município dar transparência e publicidade ao processo de matrícula escolar,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17