DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, prevê metas de oferta de ensino,
DECRETA
Art. 1º. No Município de Cariús/CE as matrículas escolares da rede pública de Ensino Infantil e Fundamental dar-se-ão nas seguintes datas:
I – Alunos com deficiência no período compreendido entre os dias 15 a 23 de dezembro de 2025;
II – Alunos novatos no período compreendido entre os dias 15 de Dezembro de 2025 a 16 de Janeiro de 2026;
III – Alunos veteranos no período compreendido ente os dias 23 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026;
IV – Alunos recuperados no período compreendido entre os dias 16 a 23 de janeiro de 2026;
V – Alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período compreendido entre os dias 15 de dezembro de 2025 e 23 de janeiro de 2026.
| INSTITUIÇÃO DE ENSINO | ENSINO OFERTADO |
|---|---|
| E.E.I.F.T.I. JOÃO FRANCELINO SOBRINHO | Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA |
| E.E.F.T.I. MARIA SOTHER PEREIRA | 3º ao 5º ano |
| E.E.F.T.I. MARIA ALCIDES DA SILVA | 1º e 2º ano |
| E.E.F.T.I. NOSSA SENHORA AUXILIADORA | 6º ao 9º ano e EJA |
| E.E.I.F.T.I. JOÃO DUARTE DE OLIVEIRA PASSOS | Educação Infantil, 1º ao 9º e EJA |
| E.E.I.F.T.I. DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA | Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA |
| E.E.I.F.T.I. JOÃO DIAS DE MORAIS | Educação Infantil, 1º ao 9º ano e EJA |
| CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL MARIA TEREZINHA DA SILVA PEREIRA |
Educação Infantil |
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: F3AEAA0C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - 02.12.2025-03
EXTRATO DE CONTRATO
Parágrafo único. Não haverá limite de quantitativo de alunos com deficiência por sala de aula e as matrículas serão realizadas em classes comuns/regulares.
CONTRATO Nº...........: 02.12.2025-03
ORIGEM.....................: CARONA Nº AD002-2025
Art. 2º . A matrícula escolar será realizada na respectiva Instituição de ensino do matriculado, observado o anexo único do presente decreto.
Art. 3º . A distribuição da demanda escolar da rede pública municipal de ensino de Cariús/CE se realizará de acordo com o previsto no anexo único deste decreto.
Art. 4º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar garantir a efetivação da matrícula, bem como outro procedimento necessário, exigindo a apresentação da documentação necessária no ato da matrícula, buscando manter a base de dados sempre atualizada e garantindo que as informações sejam precisas e fidedignas.
Art. 5°. No ato da matrícula, os responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Cópia da Certidão de Nascimento ou outro documento oficial do matriculando;
II – Cópia do comprovante de residência;
III – Documento de Identidade oficial com foto do responsável legal;
IV – 02 (duas) fotos 3x4 do matriculando;
V – Atestado médico ou laudos médicos com recomendações médicas
do matriculando, quando for o caso;
VI - Cartão do Programa Bolsa Família, para os beneficiários; VII – Cartão do Sistema Único de Saúde do matriculando; VIII- Carteira de Vacinação do matriculando.
Art. 6º. É vedada a cobrança de qualquer tarifa, taxa ou outro encargo para a realização da matrícula.
Art. 7º. Fica delegado à Secretária Municipal de Educação o poder de editar portarias e outros atos normativos necessários ao disciplinamento dos casos não previstos neste decreto e que tenham pertinência com o processo de matrícula dos alunos da rede pública municipal de educação, consoante autoriza o artigo 99, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cariús/CE.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Cariús/CE, 08 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
DECRETO Nº 032/2025
ANEXO ÚNICO
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
CONTRATADA(O).....: ROTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
OBJETO......................: Fornecimento de Sistema de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica ON-GRI para os prédios públicos da Secretaria Municipal de Educação de Cariús/CE, compreendendo a elaboração do Básico, Caderno de Especificações e Encargos, aprovação deste junto à concessionária energia, e a instalação, a efetivação do acesso junto à concessionária de energia.
VALOR TOTAL................: R$ 2.038.608,00 (dois milhões, trinta e oito mil, seiscentos e oito reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0606.123650271.2.021 Gestão da 1º Infância VAAT , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 535.128,00, Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.014 Gestão do FUNDEB 30%. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.403.490,00, Exercício 2025 Atividade 0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 99.990,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Dezembro de 2025 a 02 de Dezembro de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Dezembro de 2025
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: CABBC942
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO ADITIVO/CONTRATO - 01.04.2025/0101
TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.04.2025/0101
O Município de CARIUS, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.089.211/0001-29, com sede na RUA RAUL NOGUEIRA S/N, representado por PAULA RODRIGUES DE MELO, na qualidade de ordenador(a) de despesas, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e POSTO KM2 COMERCIO LTDA - ME, inscrito(a) no CNPJ 10.548.278/0001-51, com sede na RODOVIA284 KM2. CENTRO. 63.580.000, CENTRO, Jucás-CE, CEP 63580-000, representada por FRANCISCO CARNEIRO LIMA, já qualificados no contrato inicial, determinaram
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