DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
IV – Empresas privadas, empresários locais e organizações da sociedade civil.
§ 1º As oficinas e atividades poderão ser realizadas em escolas públicas, centros comunitários, praças ou espaços adequados, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico.
§ 2º As empresas e empresários participantes poderão colaborar ministrando palestras, oficinas e mentorias, contribuindo para a formação prática e teórica de uma nova geração mais bem informada, ao mesmo tempo em que estabelecem vínculos de cooperação e networking com potenciais talentos e futuros profissionais.
Art. 3º O Programa ―Investidor do Futuro‖ incluirá, entre suas ações: I – Oficinas lúdicas e interativas sobre finanças pessoais, poupança, orçamento, crédito, investimentos em renda fixa e variável, cooperativismo e economia solidária;
II – Simulação prática de Bolsa de Valores, com a criação de ambiente fictício, moedas virtuais e empresas simuladas, a fim de proporcionar aprendizado prático sobre mercado financeiro, riscos e estratégias de investimento;
III – Oficinas para tratar da utilização adequada de benefícios financeiros e de programas de transferência de renda, capacitações que incentivem e estimulem o empreendedorismo.
IV – Emissão de certificação aos participantes que concluírem as atividades, com o objetivo de valorizar o aprendizado e contribuir para a qualificação curricular.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por convênios, parcerias público-privadas, doações e patrocínios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 27 de novembro de 2025.
que dedicou mais de três décadas ao magistério e prestou relevantes serviços à educação do Município, contribuindo de forma significativa para a formação de várias gerações de estudantes.
Art. 2º. A execução das providências relativas à alteração da denominação, inclusive confecção e instalação de placas, atualização de registros e comunicações aos órgãos competentes, correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário existente em lei anterior.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 04 de dezembro de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 5528EEA7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº529/2025 ERERÉ-CE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, O ―DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ERERE , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 891C36CB
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 527/2025 ERERÉ-CE, 04 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA ANEXO DA 4 DE JUNHO, SITUADA NA RUA JOSÉ PESSOA DE QUEIROZ, MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, DE ―ESCOLA MUNICIPAL MARIA FRANCINETE DE QUEIROZ‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Ereré, o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer, valorizar e divulgar a importância do trabalho desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, essenciais para a promoção da saúde pública e para a prevenção de doenças no município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, nesta data, atividades educativas, homenagens e ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas aos ACS e ACE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DE ERERE , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 04 de dezembro de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Art. 1º. Fica denominada “Escola Municipal Maria Francinete de Queiroz” a unidade escolar conhecida como Escola Anexo da 4 de Junho, situada na Rua José Pessoa de Queiroz, no Município de Ererê/CE.
§. 1º. A nova denominação deverá constar em todos os atos e documentos oficiais, registros administrativos, cadastros, materiais institucionais, sistemas informáticos, placas indicativas e quaisquer outras referências da unidade escolar.
§. 2º. A presente denominação presta homenagem à professora Maria Francinete de Queiroz (27/11/1938 — 13/04/2014), natural de Ereré,
Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: D37EBEA8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº523/2025 ERERÉ-CE, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI O ―DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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