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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 24

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico será de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução por igual período.

Art. 3º - A função de membro da Comissão será considerada prestação de serviço relevante, sem ônus para os cofres públicos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO APURAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DO(A) SERVIDOR(A) CICERA GRANJEIRO DOS SANTOS

PORTARIA Nº 10301025/2025

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 57831201

GABINETE DO PREFEITO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO A APURAÇÃO DOS FATOS SUPOSTAMENTE PRATICADOS PELO SERVIDOR FRANCISCO GUEDES FREITAS

PORTARIA Nº 01290925/2025

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 140/2025, oriundo do Hospital Geral de Farias Brito e demais documentos que o acompanham, acerca de conduta supostamente praticada por servidor público municipal envolvendo queda de duas pacientes da maca da ambulância;

CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) visando a apuração dos fatos ocorridos nos dias 15/07/2023 e 30/08/2023 descritos no Ofício nº 140, oriundo do Hospital Geral de Farias Brito, supostamente praticados pelo servidor FRANCISCO GUEDES FREITAS , motorista, matrícula 7034, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2 °. NOMEAR para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Suzimara Gonçalves Santos e mais 02 (dois) servidores efetivos a serem indicados pela Secretaria Municipal de Saúde , que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, devendo ao final emitir relatório.

Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos iniciará no primeiro dia útil seguinte à indicação dos demais servidores a comporem a comissão do PAD, a que se refere o parágrafo 2º.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 29 DE SETEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 49D7FECC

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 306/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, e demais documentos que o acompanham, acerca de suposto abandono de cargo de servidor que não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;

CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ( PAD ) visando apurar a situação de abandono de cargo do(a) servidor(a) CICERA GRANJEIRO DOS SANTOS , professor, matrícula 7074, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que supostamente não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.

Art. 2 °. NOMEAR o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Antonia Gonçalves Pinho, investida no cargo efetivo de professor, a qual indico como Presidente da Comissão, Francisca Merilane de Menezes, investida no cargo efetivo de professor, e Suzimara Gonçalves Santos, investida no cargo efetivo de auxiliar administrativo, para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, devendo ao final emitir relatório.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 27CDF067

GABINETE DO PREFEITO

INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO APURAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DO(A) SERVIDOR(A) EMANUEL RAYME GONÇALVES DE LIMA

PORTARIA Nº 08301025/2025

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 306/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, e demais documentos que o acompanham, acerca de suposto abandono de cargo

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