DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
de servidor que não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ( PAD ) visando apurar a situação de abandono de cargo do(a) servidor(a) EMANUEL RAYME GONÇALVES DE LIMA , auxiliar de administração, matrícula 3783, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que supostamente não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
Art. 2 °. NOMEAR o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Antonia Gonçalves Pinho, investida no cargo efetivo de professor, a qual indico como Presidente da Comissão, Francisca Merilane de Menezes, investida no cargo efetivo de professor, e Suzimara Gonçalves Santos, investida no cargo efetivo de auxiliar administrativo, para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, devendo ao final emitir relatório.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 275C61AB
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO APURAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DO(A) SERVIDOR(A) FATIMA MORAIS SILVA
PORTARIA Nº 03201025/2025
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.
Art. 2 °. NOMEAR o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Antonia Gonçalves Pinho, investida no cargo efetivo de professor, a qual indico como Presidente da Comissão, Francisca Merilane de Menezes, investida no cargo efetivo de professor, e Suzimara Gonçalves Santos, investida no cargo efetivo de auxiliar administrativo, para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, devendo ao final emitir relatório.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 20 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 706089EB
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO APURAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DO(A) SERVIDOR(A) JEFFERSON BORGES DE MOURA
PORTARIA Nº 09301025/2025
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 306/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, e demais documentos que o acompanham, acerca de suposto abandono de cargo de servidor que não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 306/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, e demais documentos que o acompanham, acerca de suposto abandono de cargo de servidor municipal que não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ( PAD ) visando apurar a situação de abandono de cargo do(a) servidor(a) FATIMA MORAIS SILVA , auxiliar de serviços gerais, matrícula 5567, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que supostamente não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ( PAD ) visando apurar a situação de abandono de cargo do(a) servidor(a) JEFFERSON BORGES DE MOURA , auxiliar de administração, matrícula 9384, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que supostamente não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
Art. 2 °. NOMEAR o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Antonia Gonçalves Pinho, investida no cargo efetivo de professor, a qual indico como Presidente da Comissão, Francisca Merilane de Menezes, investida no cargo efetivo de professor, e Suzimara Gonçalves Santos, investida no cargo efetivo de auxiliar administrativo, para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, devendo ao final emitir relatório.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 38A1FCEC
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