DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
GABINETE DO PREFEITO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO APURAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DO(A) SERVIDOR(A) MARCLEIDE DIAS DE OLIVEIRA SOUZA
PORTARIA Nº 07301025/2025
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.
de servidor que não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 306/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, e demais documentos que o acompanham, acerca de suposto abandono de cargo de servidor que não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ( PAD ) visando apurar a situação de abandono de cargo do(a) servidor(a) MARCLEIDE DIAS DE OLIVEIRA SOUZA , auxiliar de serviços gerais, matrícula 1462, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que supostamente não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
Art. 2 °. NOMEAR o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Antonia Gonçalves Pinho, investida no cargo efetivo de professor, a qual indico como Presidente da Comissão, Francisca Merilane de Menezes, investida no cargo efetivo de professor, e Suzimara Gonçalves Santos, investida no cargo efetivo de auxiliar administrativo, para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, devendo ao final emitir relatório.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: D5B2F491
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO APURAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DO(A) SERVIDOR(A) MARIA SOCORRO LEAL DE MORAIS
PORTARIA Nº 06301025/2025
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 306/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, e demais documentos que o acompanham, acerca de suposto abandono de cargo
Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ( PAD ) visando apurar a situação de abandono de cargo do(a) servidor(a) MARIA SOCORRO LEAL DE MORAIS , auxiliar de serviços gerais, matrícula 9381, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que supostamente não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
Art. 2 °. NOMEAR o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Antonia Gonçalves Pinho, investida no cargo efetivo de professor, a qual indico como Presidente da Comissão, Francisca Merilane de Menezes, investida no cargo efetivo de professor, e Suzimara Gonçalves Santos, investida no cargo efetivo de auxiliar administrativo, para compor a comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, devendo ao final emitir relatório.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 5E7A8D41
GABINETE DO PREFEITO
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) VISANDO APURAR A SITUAÇÃO DE ABANDONO DE CARGO DO(A) SERVIDOR(A) MARIA VALDENIZA COSTA
PORTARIA Nº 01201025/2025
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventos noticiados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO o inteiro teor do quanto descrito no Ofício nº 306/2025, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, e demais documentos que o acompanham, acerca de suposto abandono de cargo de servidor municipal que não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares;
CONSIDERANDO o despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para a devida apuração da conduta do servidor, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que é dever da administração proceder na apuração dos fatos atribuídos a administração pública e aos seus agentes, visando o poder geral de hierarquia e controle dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ( PAD ) visando apurar a situação de abandono de cargo do(a) servidor(a) MARIA VALDENIZA COSTA , professora, matrícula 9382, lotado na Secretaria Municipal de Educação, uma vez que supostamente não retornou de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
Art. 2 °. NOMEAR o(a)(s) servidor(a)(s) efetivo(a)(s) Antonia Gonçalves Pinho, investida no cargo efetivo de professor, a qual
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26