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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 53

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 08 de Dezembro de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por:

Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 3AA19691

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 773, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza o pagamento do incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, para as equipes Estratégia Saúde da Família (eSF); Equipe de Saúde Bucal (eSB); e, Equipes Multiprofissionais (eMulti) do Município de Pindoretama.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes de Estratégia Saúde da Família (eSF); Equipe de Saúde Bucal (eSB); e, Equipes Multiprofissionais (eMulti), incluídas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com base na Portaria GM/MS 3.493, de 10 de abril de 2024.

Parágrafo único: O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde.

Art. 2º. Será rateado, em percentuais iguais e em parcela única, entre as equipes de que trata o caput , o valor referente ao ciclo anual de 2024, da seguinte forma:

I - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; II – R$ 28.471,55 (vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para Equipes de Saúde Bucal; III – R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) para E-Multi.

Parágrafo único: Terão direito ao recebimento os profissionais com mínimo de 04 (quatro) meses de atuação efetiva nas equipes durante o ano de 2024.

Art. 3º. Farão jus ao incentivo, os(as) servidores(as) integrantes das seguintes equipes:

I – Estratégia Saúde da Família – ESF:

a) Agente Comunitário de Saúde;

I – estiverem cedidos ou removidos para outro órgão da administração pública que os afaste das atividades na equipe APS;

II – não atuarem diretamente nas ações de saúde das equipes eSF, eSB ou eMulti;

III – são vinculados exclusivamente a programas federais com repasse próprio.

Art. 6º. O incentivo previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e transitório, não se incorporando à remuneração do servidor, não incidindo sobre ele encargos previdenciários ou trabalhistas e não compondo a base de cálculo para limite de despesa com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 7º. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e demais normativas federais correlatas.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada através de Decreto.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por:

Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 5601238D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 774, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui e oficializa no Calendário Oficial de Eventos do Município o dia municipal do Formador Pedagógico, a ser comemorado anualmente em 18 de novembro, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará , Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído e oficializado no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Formador Pedagógico, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

Art. 2º. O Dia Municipal do Formador Pedagógico tem por finalidade:

I – reconhecer a relevância social, educacional e humana do trabalho realizado pelos formadores pedagógicos no acompanhamento e orientação das práticas docentes;

II – promover ações, eventos e atividades formativas que valorizem a função;

III – estimular o fortalecimento das políticas de formação continuada no município;

IV – ampliar o diálogo entre formadores, gestores, professores e comunidade escolar.

b) Técnicos e auxiliares de Enfermagem;

c) Enfermeiro; d) Médico.

II - Equipes de Saúde Bucal:

a) Cirurgião-Dentista;

b) Auxiliares e técnicos de Saúde Bucal.

III – Profissionais da Equipe Multidisciplinar .

Art. 4º. O afastamento por licença maternidade, licença paternidade, licença para tratamento de saúde ou por acidente de trabalho não impedirá o recebimento do incentivo. Art. 5º. Não terão direito ao incentivo, os profissionais que:

Art. 3º. O Poder Executivo poderá desenvolver ações comemorativas alusivas à data, em parceria com instituições de ensino, secretarias municipais e demais órgãos afins.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

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