DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a legalidade, transparência, controle social e eficiência na execução dos recursos públicos destinados ao custeio da rede municipal de saúde; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
E FISCALIZAÇÃO dos Contratos de Gestão nº 2025.08.04-0001 e nº 2025.08.04-0002, celebrados entre o Município de Potengi – CE e o INSTITUTO FORZA – Organização Social de Saúde.
Art. 2º - A Comissão terá como finalidade acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução técnico-assistencial, administrativa, operacional, contábil e financeira dos contratos, observando: I – o cumprimento integral do Plano de Trabalho aprovado;
II – o desempenho mediante metas, indicadores e resultados pactuados;
III – a regularidade administrativa, fiscal e contábil;
IV – a adequação à legislação do SUS e às normas sanitárias;
V – o cumprimento das obrigações assumidas pela Organização Social;
VI – a análise das prestações de contas, relatórios mensais e auditorias;
VII – o encaminhamento de recomendações, notificações, relatórios e pareceres à Secretaria Municipal de Saúde e ao Chefe do Poder Executivo;
VIII – a comunicação formal ao Conselho Municipal de Saúde sobre as análises e conclusões, garantindo o controle social.
Art. 3º – DA COMPOSIÇÃO
A Comissão será composta pelos seguintes membros, designados para exercer a função sem remuneração adicional, em razão do interesse público:
I – Representantes da Gestão Municipal:
Potengi – CE, 09 de dezembro de 2025.
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA
Secretária Municipal De Saúde Portaria Nº 19/02/2025-03
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: EC081DD2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2021.01
CONTRATANTE : Município de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. CONTRATADA : A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.302.210/0001-95. OBJETO DO ADITIVO : Prorrogar por mais 12 (doze) meses o contrato nº 032/2021.01, cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS TRECHOS INTERLIGANDO SEDE/SANTA RITA E CE-187/SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º inciso III, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A partir do dia 28/11/2025 a 28/11/2026. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Anderson Fernandes Costa - Procurador.
Quiterianópolis - CE, 09 de dezembro de 2025.
• Ana Jaiara Teixeira da Silva – CPF: 064.839.793-98
• Claudivânia Ferreira do Nascimento – CPF: 048.459.583-09
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
II – Representantes do Conselho Municipal de Saúde:
- Mykaella Maria da Silva Nunes – CPF: 070.730.603-52
• Francisco Gildo Evangelista Gerônimo – CPF: 282.225.728-06
Parágrafo único. Os membros acima atuarão de acordo com suas atribuições institucionais, garantindo imparcialidade, legalidade e transparência no acompanhamento dos contratos.
Art. 4º – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
I – Acompanhar in loco e documentalmente a execução dos serviços;
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 7FCB9350
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 662 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
II – Avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas;
III – Emitir Relatórios Mensais de Acompanhamento e Relatório Conclusivo Anual;
IV – Solicitar informações, documentos e esclarecimentos à Organização Social;
V – Recomendar ajustes, correções, notificações ou instauração de tomada de contas especial, quando necessário;
VI – Sugerir à Secretaria Municipal de Saúde a aplicação de penalidades previstas em lei e no contrato, quando constatadas irregularidades;
VII – Garantir interface com o Conselho Municipal de Saúde para controle social.
Art. 5º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico da equipe de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, do Controle Interno do Município e de outros setores competentes.
Art. 6º - A Comissão deverá reunir-se mensalmente, lavrando ata e relatório, além de reuniões extraordinárias sempre que necessário à adequada fiscalização do contrato.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A ROMARIO PINHEIRO NOBRE FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Por uma formação profissional adquirida em ciências contábeis e direito em Quixadá, que lhe possibilitaram uma atuação pública e compromisso com a comunidade, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense a Romario Pinheiro Nobre Falcão , natural de Ibicuitinga – CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 09 de Dezembro de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 31C91B38
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