DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 663 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO DR. HUMBERTO MELO CAVALCANTE JÚNIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido como titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Dr. Humberto Melo Cavalcante Júnior , natural de Fortaleza – CE.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Relativamente aos resultados do 9º ano do Ensino Fundamental, a cada ano, serão premiados professores de até 05 (cinco) escolas com melhor desempenho, desde que atendam aos seguintes critérios:
I – turmas com pelo menos 20 (vinte) alunos;
II – no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de alunos avaliados; III – percentual de alunos no nível ―adequado‖, com proficiência acima de 300 em Língua Portuguesa e 325 em Matemática.
Art. 5º Em caso de empate entre escolas, a precedência será definida pela seguinte ordem:
I – maior percentual de alunos no nível ―avançado‖ (para 2º ano) ou ―adequado‖ (para 5º e 9º anos);
II – menor percentual de alunos nos níveis ―abaixo do básico‖, ―muito crítico‖ ou ―crítico‖, conforme aplicável;
III – maior proficiência média em Língua Portuguesa e Matemática; IV – maior número de alunos avaliados;
V – 100% de alunos avaliados.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será definido por sorteio.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 09 de Dezembro de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 9B786E3D
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.336 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº 3.336 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Propositura do Executivo)
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO PROFESSOR DE EXCELÊNCIA, DESTINADO A PREMIAR PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ COM OS MELHORES RESULTADOS DE APRENDIZAGEM NO SEGUNDO, QUINTO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, DE ACORDO COM OS RESULTADOS DO SPAECE, REVOGA A LEI Nº 3.167 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Professor de Excelência, destinado à premiar professores das escolas da Rede Pública Municipal de Quixadá que tenham obtido, no ano anterior à concessão, os melhores resultados de aprendizagem, expressos pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica – SPAECE.
Art. 2º Relativamente aos resultados de alfabetização (2º ano), a cada ano, serão premiados professores de até 05 (cinco) escolas com melhor desempenho, desde que atendam aos seguintes critérios:
I – turmas com pelo menos 20 (vinte) alunos matriculados;
II – no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de alunos avaliados; III – percentual de alunos no nível ―avançado‖, conforme escala de 0 a 1000 do SPAECE.
Art. 3º Relativamente aos resultados do 5º ano do Ensino Fundamental, a cada ano, serão premiados professores de até 05 (cinco) escolas com melhor desempenho, desde que atendam aos seguintes critérios:
I – turmas com pelo menos 20 (vinte) alunos;
II – no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de alunos avaliados; III – percentual de alunos no nível ―adequado‖, com proficiência acima de 225 em Língua Portuguesa e 250 em Matemática.
Art. 6º Os professores das turmas premiadas farão jus ao recebimento de incentivo financeiro, a ser pago em folha de pagamento, em valor proporcional à carga horária exercida (20h ou 40h semanais), tomando-se como referência o ano de aplicação da avaliação do SPAECE. O pagamento será efetuado em parcela única, no mês subsequente à divulgação oficial dos resultados da referida avaliação.
I – Nas turmas premiadas do 2º e 5º anos, farão jus ao incentivo financeiro os dois professores titulares responsáveis pela regência da turma (P1 e P2), de acordo com a carga horária efetiva; II – Nos 9º anos premiados, todos os professores da turma farão jus ao incentivo.
§1º O pagamento será proporcional à carga horária do(a) professor(a) no ano da edição do SPAECE.
§2º O resultado será considerado de acordo com os dados oficiais da SEDUC/CE.
§3º O prêmio somente será devido ao(à) professor(a) em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Quixadá no momento da concessão, não se estendendo a docentes cedidos de outros municípios, substitutos, por pouco período de tempo inferior a 90 dias ou aposentados.
Art. 7º Normas complementares e regulamentações específicas serão definidas por portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 3.167 de 15 de dezembro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 09 de dezembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: BF9F0B8B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12.003/2025-DE
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa de Licitação nº 12.003/2025-DE. Contratante: Secretaria de Turismo, Juventude e Eventos. Extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação nº 12.003/2025-DE: nº 12.003/2025 – Valor global: R$ 59.990,00 – Contratada : C. ROSEMBERG S. PEREIRA PIROTECNIA EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Cicero Rosemberg Soares Pereira. OBJETO: contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada, para a execução dos serviços de show pirotécnico com
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