DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
utilização exclusiva de "fogos de baixo ruído", destinados à realização do réveillon popular de Quixadá - edição 2025/2026, promovido pela Secretaria de Turismo do Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: por 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretário, Raimundo Fabiano de Oliveira Lopes. Data da assinatura do contrato: 02 de dezembro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 50B00C04
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO RESULTANTE DA DISPENSA Nº 16.006/2025-DE
ESTADO DO CEARÁ – Prefeitura Municipal de Quixadá. Dispensa Eletrônico nº 16.006/2025-DE. Contratante: Secretaria de Assistência Social, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa nº 16.006/2025-DE. N°:16.006/2025-DE – Valor global: R$ 26.000,00 – Contratada : VETOR GESTAO PUBLICA LTDA, através de seu representante legal, a Sra. Dayane de lima gomes. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria técnica e apoio na elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) da Secretaria Municipal de Assistência e demais unidades vinculadas (Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI), para o exercício de 2026, visando alinhar de forma sistemática o planejamento estratégico e o gerenciamento das despesas públicas, promovendo e garantindo a racionalização das contratações dos órgãos públicos em atendimento ao que preconiza o art. 12, inciso VII, da Lei Federal N° 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos. Prazo de vigência: 12 meses. Assina pela contratante: Secretária, Izaura Gomes do Nascimento de Oliveira. Data da assinatura do contrato: 28 de novembro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 137E145B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2025 – EDUCAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUC
1º TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 04/2025 – EDUCAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I , II) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ/CE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada pela Secretária de Educação, Verúzia Jardim de Queiroz, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE
I – RETIFICAR O EDITAL Nº 04/2025 - EDUCAÇÃO, através da CORREÇÃO nos subitens 4.1. e 6.1.2, passando a vigorar com a seguinte redação:
“4.1. As inscrições para a seleção pública de gestores escolares serão integralmente on line e se encontrarão abertas das 8h do dia 24 de novembro de 2025 até 23h59min do dia 11 de dezembro de 2025, no endereço eletrônico https://azevedoassessoriaeducacional.com/ ‖
― 6.1.2. O candidato ficará ciente do local e da sala da prova mediante publicação no site https://azevedoassessoriaeducacional.com/, no dia 15 de dezembro de 2025 (Resultado Preliminar da solicitação de inscrição) e no dia 19 de dezembro de 2025 (Resultado Final da solicitação de inscrição) , onde constará o nome completo do
candidato, o endereço do local da prova, a sala de aula, e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento.‖
II - RETIFICAR O EDITAL Nº 04/2025 - EDUCAÇÃO, através da correção do Anexo III no que se refere ao prazo das inscrições, do resultado preliminar das inscrições válidas e do prazo de recursos, conferindo a nova redação abaixo:
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Das 8h do dia 24 de novembro de 2025 até 23h59m de dezembro de 2025, no endereço https://azevedoassessoriaeducacional.com/ |
in do dia 11 eletrônico: |
|---|---|---|
| PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DAS INSCRIÇÕES VÁLIDAS E DO LOCAL DA PROVA ESCRITA |
Dia 15 de dezembro de 2025 No_site_: https://azevedoassessoriaeducacional.com/ |
|
| PRAZO DO RECURSO RELACIONADO AO RESULTADO PRELIMINAR DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
Dia 16 de dezembro de 2025 Horário:00:00 às 23:59 Protocolopelo e-mail: recursoazevedoassessoria@g |
mail.com |
III - As demais cláusulas, itens e subitens permanecem inalteradas.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Quixadá-CE, em 09 de dezembro de 2025.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária De Educação
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6A495048
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 451/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 451/2025
Institui o Prêmio de Gestão Escolar, destinado a premiar Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Formadores, Professores e Estudantes da Rede de Ensino Básico do Município de Quixelô/CE, atuando ou matriculados em turmas dos 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio de Gestão Escolar, por meio do qual o Município de Quixelô, por intermédio da Secretaria de Educação, poderá conceder premiações em pecúnia (aos profissionais) e em bens (aos estudantes), com base nos resultados obtidos no SPAECE, com entrega das premiações no exercício da divulgação dos resultados.
Art. 2º. São finalidades do Prêmio de Gestão Escolar:
I – valorizar e reconhecer Diretores, Coordenadores Pedagógicos/escolares, Formadores, Professores e Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, estimulando o esforço individual e coletivo para a melhoria dos resultados de aprendizagem; II – incentivar a busca pela qualidade educacional, promovendo o alcance de metas de proficiência, frequência escolar e desempenho acadêmico, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais de educação;
III – estimular a inovação pedagógica, apoiando metodologias que elevem a aprendizagem, o protagonismo estudantil e a formação integral dos alunos;
IV – fortalecer a cultura de avaliação e monitoramento de resultados, consolidando instrumentos de gestão baseados em evidências e indicadores educacionais;
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