DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador: E41D9D7F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 584/2025
CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO SILVA DO CARMO (Matrícula nº 2411), ocupante do cargo público de Médico PSF, encontra-se no gozo de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, nos termos da Portaria nº 091/2024GAPRE;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno às funções formulado pelo referido servidor;
PORTARIA Nº 584/2025.
PRORROGA EXCEPCIONALMENTE O MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXELÔ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE prevê: ― Art. 85. (...)§ 1º - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço ‖,
RESOLVE
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o Ofício n° 001/2025-CMS, que informa a necessidade de prorrogação, por até sessenta dias, dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Quixelô/CE, nomeados pela Portaria n° 239/2025-GAPRE para o biênio 2023-2025, com encerramento previsto para 26 de outubro de 2025, para fins de escolha da sua nova composição;
CONSIDERANDO que a eleição das representações é promovida pelo Conselho Municipal de Saúde de maneira ampla e democrática, consoante preconiza o artigo 3°, § 3°, da Lei Municipal n° 336/2021, sendo, portanto, imperiosa a vigência de composição do citado colegiado para escolha dos membros do mandato subsequente,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, excepcionalmente, por até sessenta dias, o prazo do mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Quixelô/CE, nomeados pela Portaria n° 239/2025-GAPRE para o biênio 2023-2025, com encerramento inicialmente previsto para 26 de outubro de 2025, para fins de convocação e realização de plenárias para escolha da sua nova composição para o biênio 2025-2027.
Parágrafo único – Extingue-se automaticamente o mandato caso a escolha e nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde de Quixelô/CE para o biênio 2025-2027 ocorrer no curso da prorrogação prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 26/10/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 27 dias do mês de outubro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: 2A05DAD6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 590/2025
PORTARIA Nº 590/2025.
INTERROMPE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, CONCEDIDA AO(À) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
Art. 1º Interromper a licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, concedida ao servidor FRANCISCO SILVA DO CARMO (Matrícula nº 2411), ocupante do cargo público de Médico PSF, devendo retomar as atribuições do cargo a partir de 24/11/2025, cuja lotação deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo à data da sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: FCEF8065
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 599/2025
PORTARIA Nº 599/2025.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, PELO PRAZO DE TRÊS ANOS, À SERVIDORA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos, formulado pela servidora pública municipal MARIA ZILDA DE SOUZA ARAÚJO (Matrícula nº 2212), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora pública municipal MARIA ZILDA DE SOUZA ARAÚJO (Matrícula nº 2212), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, pelo prazo de três anos, contados a partir de 01 de dezembro de 2025, consoante autoriza o art. 85 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01/12/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 09 de dezembro de 2025.
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