DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 009/2025 – SEMEB PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO : AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO INOVADORA PARA O ENSINO DE MATEMÁTICA, INCLUINDO MATERIAIS MANIPULATIVOS, FORMAÇÃO PRESENCIAL E CONTINUA, MONITORAMENTO DOS DADOS EDUCACIONAIS, SUPORTE TÉCNICO E ESPECIALIZADO, ASSESSORIA PEDAGÓGICA ESPECIALIZADA PARA DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA, VISANDO A MELHORIA DA PROFICIÊNCIA DOS ESTUDANTES NO LETRAMENTO MATEMÁTICO E ELEVAÇÃO DOS INDICADORES EDUCACIONAIS DO IDEB, MEDIDOS PELO SAEB, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO DO NORTE.
OBJETO ADJUDICADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:
1 – MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITO NO CNPJ: 02.347.734/0001-77 VENCEDOR DA DISPENSA, COM VALOR GLOBAL DE R$ 2.820.000,00 (Dois Milhões, oitocentos e vinte mil reais)
Tabuleiro do Norte, 05 de Dezembro de 2025.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 331D5247
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.419, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias, elaborar cronograma anual de cursos, capacitações e demais ações formativas relacionadas aos objetivos desta Lei.
Parágrafo único - A implementação das ações previstas no caput caberá às Secretarias competentes, respeitando-se sua autonomia administrativa e a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º - A participação dos servidores nas ações formativas será incentivada no âmbito da Administração Pública Municipal, observadas as normas internas de cada órgão.
Art. 5º - As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com instituições públicas ou privadas, universidades, organizações da sociedade civil ou entidades especializadas na temática da deficiência.
Art. 6º - A execução desta Lei ocorrerá sem aumento de despesas, utilizando-se a estrutura administrativa já existente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de dezembro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E166A959
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.420, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº.: 2.278, DE 26 DE JUNHO DE 2023, QUE AUTORIZAVA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Ver. Tayná Andrade Gadelha
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM PROTOCOLO DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte, o Programa de Capacitação em Protocolo de Atendimento para Pessoas com Deficiência (PCD), com a finalidade de estimular, promover e incentivar ações formativas voltadas ao atendimento humanizado e especializado das pessoas com deficiência nos serviços públicos municipais.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I - estimular a capacitação contínua dos servidores públicos que atuam nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação, incluindo pessoal administrativo e de recepção;
II - promover o conhecimento sobre direitos, necessidades e protocolos de atendimento adequado às Pessoas com Deficiência (PCD), incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); III - incentivar práticas de inclusão e melhoria da qualidade no atendimento prestado;
IV - fomentar o desenvolvimento de habilidades que favoreçam um atendimento humanizado, acolhedor e eficaz.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº.: 2.278, de 26 de junho de 2023, que autorizava contratação de operação de crédito pelo Poder Executivo Municipal até o valor de R$ 30.0000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de dezembro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: AFB8B41A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO ATRAVÉS DO PROGRAMA FUNDO DE
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66