DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
Art. 6º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
§ 1º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro previsto no Art. 43 §1º inciso I da Lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao superávit financeiro calculado entre a diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com base no Balanço Geral do exercício anterior.
§ 2º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação previsto no Art. 43 §1º inciso II da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos à diferença apurada entre o total a ser arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao total do orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto com o valor efetivamente arrecadado.
§ 3º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação previsto no Art. 43 §1º inciso III da lei 4.320/64 até o limite de 80% (oitenta por cento) em função do valor total da Lei Orçamentária sancionada para o ano de 2026.
§ 4º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito previsto no Art. 43 §1º inciso IV da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao total contratualizado com a instituição financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado Federal.
§ 5º - . As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações
Capítulo IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos.
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 10º - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026-2029, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.
Art. 11º - Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal.
Art. 12º - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Acopiara (Ce), 03 de novembro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS:10733612334
Assinado digitalmente por FRANCISCO VILMAR FELIX MARTINS:10733612334 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=Presencial, OU=29056741000176, OU=AC SyngularID Multipla, CN=FRANCISCO VILMARFELIXMARTINS:10733612334 Razão:Eusouoautordeste documento Localização: ACOPIARA-CE Data: 2025.11.03 10:17:34-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito De Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: A8A427E7
| ESTADO DO CEARÁ |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO ADITIVO AO CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Arneiroz torna público o Extrato do termo de aditivo de acréscimo de valor do contrato N° 2025.04.07.03, resultante do CHAMAMENTO PUBLICO 01/2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo124, inciso I,alínea "b"e art.125 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ARVORES, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE.
| 60.180.98 | 7 HERMILTON PEREIRA DE LIMA |
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| ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | UND | QTD | VALOR UNT. | QTD ADITIVADA 25% | TOTAL ADITIVADO |
| 7 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ARVORES, INCLUINDO EQUIPAMENTOS |
Diária |
280 | R$ 110,00 | 70 | R$ 7700,00 |
| Valor Glo | bal | R$ 7.700,00 |
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2025. ASSINA PELA CONTRATADA: 60.180.987 HERMILTON PEREIRA DE LIMA
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