DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA – Ordenador de Despesas
Arneiroz-Ce, 11 de novembro de 2025
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 8915D099
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PARCERIA 01/2025 VARZEA DA ESMERA
TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: BNB001.2025.SEAGRI
DE UM LADO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91 , com sede em Avenida Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, Banabuiú/CE, CEP: 63.960-000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO , inscrito no CPF sob nº 005.023.433-11, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO;
E DE OUTRO LADO:
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA VÁRZEA DA ESMERA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.799.976/0001-96 , com sede em Várzea da Esmera, S/N, Distrito de Barra do Sitiá, Banabuiú/CE, CEP: 63.960-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. FRANCISCO JOSÉ DE LIMA , inscrito no CPF sob nº 930.830.763-04, doravante denominada PARCEIRO PRIVADO;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA , mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução do projeto denominado PROJETO FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AVICULTURA (VÁRZEA DA ESMERA) . O projeto visa fortalecer a cadeia produtiva local através da implantação de 02 (dois) aviários, aquisição de equipamentos e insumos com intuito de ampliar a produtividade para comercialização de ovos, conforme detalhado no Programa de Trabalho que integra este instrumento como Anexo I. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS E RESULTADOS
A execução do objeto deverá cumprir rigorosamente as metas, resultados e indicadores de desempenho estabelecidos no Programa de Trabalho (Anexo I), observando:
A execução fiel das atividades planejadas;
O cumprimento dos prazos de execução;
O alcance dos critérios objetivos de avaliação de desempenho (indicadores).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PÚBLICO
Compete ao PARCEIRO PÚBLICO:
Repassar a sua parcela da contrapartida financeira nos valores e prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso; Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto desta Parceria;
Analisar e aprovar os relatórios de execução e a prestação de contas parcial e final;
Nomear, via Portaria, os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento;
Publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial ou em meio de publicidade legal do município. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO (OSCIP/ENTIDADE)
Compete ao PARCEIRO PRIVADO:
Executar as atividades previstas no Programa de Trabalho com rigor técnico e qualidade;
Manter e movimentar os recursos financeiros (repasse estadual e contrapartidas) em conta bancária específica e exclusiva para este Termo de Parceria; Realizar as contratações de serviços e aquisições de bens observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente e deste instrumento;
Permitir o livre acesso dos servidores do Parceiro Público e dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e locais de execução do projeto; Divulgar, em todas as ações e materiais, a parceria com o Poder Público Municipal e Estadual. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONTRAPARTIDA
Para a execução do presente Termo, fica estabelecido o aporte de recursos referente à contrapartida do PROJETO SÃO JOSÉ , a ser integralizada da seguinte forma:
DO PARCEIRO PÚBLICO: A Prefeitura Municipal compromete-se a transferir à conta do projeto a importância correspondente a 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência pactuado com o Estado do Ceará.
DO PARCEIRO PRIVADO: A Associação compromete-se a aportar a importância de 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência, podendo ser em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, conforme aceito pelo financiador estadual. Parágrafo Único: Os valores detalhados e o fluxo financeiro encontram-se no Cronograma de Desembolso (Anexo I, Item 5). CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
O acompanhamento e a avaliação dos resultados serão realizados por uma Comissão de Avaliação e Monitoramento, composta por representantes do Parceiro Público, do Parceiro Privado e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), conforme determina o art. 11 da Lei nº 9.790/99 e detalhado no Regulamento (Anexo II).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO ao PARCEIRO PÚBLICO em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência ou ao final de cada exercício financeiro, contendo relatórios de execução física, financeira e extratos bancários conciliados.
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