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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/12/2025 · pág. 77

DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860

Banabuiú - CE, 09 de dezembro de 2025.

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: EE007DF3

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PARCERIA 02/2025 SAO GONCALO

TERMO DE PARCERIA Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: BNB002.2025. SEAGRI

DE UM LADO:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 23.444.672/0001-91, com sede em Avenida Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, Banabuiú/CE, CEP: 63.960-000, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO , inscrito no CPF sob nº 005.023.433-11, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO;

E DE OUTRO LADO:

A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO GONÇALO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.606.216/0001-68 , com sede em São Gonçalo, S/N, Distrito de Laranjeira, Banabuiú/CE, CEP: 63.960-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOÃO MARCELO GUERRA DE LIMA , inscrito no CPF sob nº 080.608.153-61, doravante denominada PARCEIRO PRIVADO; Resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA , mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução do projeto denominado PLANO DE TRABALHO - SÃO GONÇALO (BANABUIÚ) . O projeto visa fortalecer a cadeia produtiva da bovinocultura leiteira por meio da aquisição de um trator, implementos agrícolas e insumos para implantação do plano de manejo da OAF, possibilitando o aumento da produção e melhorando a segurança alimentar e nutricional das 27 (vinte e sete) famílias beneficiadas, conforme detalhado no Programa de Trabalho que integra este instrumento como Anexo I.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS E RESULTADOS

A execução do objeto deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas, quantitativos e prazos estabelecidos no Programa de Trabalho (Anexo I), comprometendo-se os partícipes a alcançar os seguintes resultados:

I. Execução Fiel das Metas Físicas: A parceria vincula-se à realização integral das 04 (quatro) metas estruturantes do projeto:

Meta 1: Aquisição de 01 (um) trator agrícola e implementos (grade aradora, niveladora, colhedora e carreta);

Meta 2: Aquisição de insumos veterinários e sementes para fortalecimento da bovinocultura leiteira;

Meta 3: Aquisição de ferramentas e insumos (mudas nativas e EPIs) para implementação de ações conservacionistas;

Meta 4: Realização de ações de comunicação visual e desenvolvimento da comunidade.

II. Cumprimento dos Prazos: Observância estrita ao prazo de execução de 18 (dezoito) meses contados a partir da Autorização de Início (APDA), conforme cronograma de desembolso aprovado.

III. Indicadores de Desempenho: A eficácia da parceria será avaliada mediante critérios objetivos, consubstanciados na entrega efetiva dos bens e serviços aos 27 (vinte e sete) beneficiários do projeto e na comprovação física da presença do maquinário na comunidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PÚBLICO

Compete ao PARCEIRO PÚBLICO:

Repassar a sua parcela da contrapartida financeira nos valores e prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso; Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto desta Parceria;

Analisar e aprovar os relatórios de execução e a prestação de contas parcial e final;

Nomear, via Portaria, os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento;

Publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial ou em meio de publicidade legal do município.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO (OSCIP/ENTIDADE)

Compete ao PARCEIRO PRIVADO:

Executar as atividades previstas no Programa de Trabalho com rigor técnico e qualidade;

Manter e movimentar os recursos financeiros (repasse estadual e contrapartidas) em conta bancária específica e exclusiva para este Termo de Parceria;

Realizar as contratações de serviços e aquisições de bens observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente e deste instrumento;

Permitir o livre acesso dos servidores do Parceiro Público e dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e locais de execução do projeto;

Divulgar, em todas as ações e materiais, a parceria com o Poder Público Municipal e Estadual.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONTRAPARTIDA

Para a execução do presente Termo, fica estabelecido o aporte de recursos referente à contrapartida do PROJETO SÃO JOSÉ , a ser integralizada da seguinte forma:

DO PARCEIRO PÚBLICO: A Prefeitura Municipal compromete-se a transferir à conta do projeto a importância correspondente a 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência pactuado com o Estado do Ceará.

DO PARCEIRO PRIVADO: A Associação compromete-se a aportar a importância de 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência, podendo ser em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, conforme aceito pelo financiador estadual.

Parágrafo Único: Os valores detalhados e o fluxo financeiro encontram-se no Cronograma de Desembolso (Anexo I, Item 5). CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

O acompanhamento e a avaliação dos resultados serão realizados por uma Comissão de Avaliação e Monitoramento, composta por representantes do Parceiro Público, do Parceiro Privado e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), conforme determina o art. 11 da Lei nº 9.790/99 e detalhado no Regulamento (Anexo II).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO ao PARCEIRO PÚBLICO em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência ou ao final de cada exercício financeiro, contendo relatórios de execução física, financeira e extratos bancários conciliados. CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL

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