DOMCE 10/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3860
A execução do objeto deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas, quantitativos e prazos estabelecidos no Programa de Trabalho (Anexo I), comprometendo-se os partícipes a alcançar os seguintes resultados:
I. Execução Fiel das Metas Físicas: A parceria vincula-se à realização integral das 02 (duas) metas estruturantes do projeto:
• Meta 1: Aquisição de trator e implementos agrícolas (Trator, Grade Aradora, Roçadeira, Carreta, Plaina, Pá Agrícola e Tensiladeira);
• Meta 2: Realização de ações de comunicação e desenvolvimento da comunidade (equipamentos de informática e bolsista).
II. Cumprimento dos Prazos: Observância estrita ao prazo de execução de 18 (dezoito) meses contados a partir da Autorização de Início (APDA), conforme cronograma de desembolso aprovado.
III. Indicadores de Desempenho: A eficácia da parceria será avaliada mediante critérios objetivos, consubstanciados na entrega efetiva dos bens aos 33 (trinta e três) beneficiários do projeto e na comprovação física da presença do maquinário na comunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PÚBLICO
Compete ao PARCEIRO PÚBLICO:
Repassar a sua parcela da contrapartida financeira nos valores e prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso; Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto desta Parceria;
Analisar e aprovar os relatórios de execução e a prestação de contas parcial e final;
Nomear, via Portaria, os membros da Comissão de Avaliação e Monitoramento;
Publicar o extrato deste Termo no Diário Oficial ou em meio de publicidade legal do município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
Compete ao PARCEIRO PRIVADO:
Executar as atividades previstas no Programa de Trabalho com rigor técnico e qualidade;
Manter e movimentar os recursos financeiros (repasse estadual e contrapartidas) em conta bancária específica e exclusiva para este Termo de Parceria;
Realizar as contratações de serviços e aquisições de bens observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente e deste instrumento;
Permitir o livre acesso dos servidores do Parceiro Público e dos órgãos de controle interno e externo aos documentos e locais de execução do projeto;
Divulgar, em todas as ações e materiais, a parceria com o Poder Público Municipal e Estadual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONTRAPARTIDA
Para a execução do presente Termo, fica estabelecido o aporte de recursos referente à contrapartida do PROJETO SÃO JOSÉ , sendo o valor global do projeto de R$ 610.687,15 , integralizado da seguinte forma:
DO PARCEIRO PÚBLICO: A Prefeitura Municipal compromete-se a transferir à conta do projeto a importância correspondente a 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência pactuado com o Estado do Ceará.
DO PARCEIRO PRIVADO: A Associação compromete-se a aportar a importância de 4% (quatro por cento) do valor de investimento total ou montante de referência, podendo ser em recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis.
Parágrafo Único: O valor total da contrapartida financeira é de R$ 45.719,07 , conforme detalhado no Cronograma de Desembolso (Anexo I). CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
O acompanhamento e a avaliação dos resultados serão realizados por uma Comissão de Avaliação e Monitoramento, composta por representantes do Parceiro Público, do Parceiro Privado e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), conforme determina o art. 11 da Lei nº 9.790/99 e detalhado no Regulamento (Anexo II).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO ao PARCEIRO PÚBLICO em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência ou ao final de cada exercício financeiro, contendo relatórios de execução física, financeira e extratos bancários conciliados. CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL
Os recursos humanos utilizados pelo PARCEIRO PRIVADO para a execução das atividades não terão qualquer vínculo empregatício com o PARCEIRO PÚBLICO, sendo de exclusiva responsabilidade da Entidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais envolvidos na execução deste Termo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), garantindo a confidencialidade e segurança das informações dos beneficiários. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Parceria terá vigência até 31 de dezembro de 2028, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que justificado e dentro dos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo, ou unilateralmente por inadimplemento de cláusulas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Quixadá/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste Termo. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Banabuiú - CE, 09 de dezembro de 2025.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO
Prefeito Municipal CPF: 005.023.433-11
JOCIBERTO GOMES DA SILVA
Presidente da Associação CPF: 027.921.583-52
TESTEMUNHAS:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80