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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2025 · pág. 21

DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO a competência deste Conselho para deliberar sobre a gestão, fiscalização e controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 – CMDI/SAS, destinado à seleção e certificação de projetos aptos à captação de recursos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ), publicado no DOM em 10 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que o projeto ―Mais Sa de na Melhor Idade‖ executado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, foi devidamente certificado, captou recursos dentro dos parâmetros do edital e recebeu repasse do FMDI correspondente ao montante de R$ 164.746,78 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos);

CONSIDERANDO que a entidade apresentou, dentro dos prazos regulamentares, toda a documentação comprobatória da execução financeira e técnica do projeto, incluindo notas fiscais, recibos, relatórios de execução, extratos bancários, demonstrativos financeiros e demais documentos exigidos;

CONSIDERANDO a análise técnica realizada pela Assessoria Executiva do CMDI, que constatou a correção dos gastos, a conformidade contábil e a executividade das ações previstas no plano de trabalho aprovado;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Prestação de Contas deste Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDI, em reunião ordinária realizada em 23 de outubro de 2025, conforme registrado em ata,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, para todos os fins legais e regimentais, a prestação de contas apresentada pela entidade Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, referente ao recurso de R$ 164.746,78 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), repassado no âmbito da captação de IRPF/IRPJ do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 – CMDI/SAS, para execução do projeto ―Mais Sa de na Melhor Idade‖.

Art. 2º - Declarar regular a execução financeira e técnica do projeto, reconhecendo a adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme documentação analisada e parecer emitido pelas instâncias competentes.

Art. 3º - Determinar que a Assessoria Executiva do CMDI promova o arquivamento da prestação de contas aprovada e publique as informações pertinentes no Portal da Transparência, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 23 de outubro de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: F372BFEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 23.03/2025. (CÓD. CMDI 03)

RESOLUÇÃO CMDI Nº 23.03/2025. (Cód. CMDI 03)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE NOVO REPASSE FINANCEIRO DECORRENTE DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) À ENTIDADE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE

PAULO REFERENTE AO PROJETO ―MAIS SAÚDE NA MELHOR IDADE‖ NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 – CMDI/SAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,

ONSIDERANDO a competência do CMDI para deliberar sobre a gestão, o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, em consonância com a legislação vigente;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2025 – CMDI/SAS, destinado à seleção e certificação de projetos aptos à captação de recursos provenientes do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica (IRPF/IRPJ);

CONSIDERANDO que a entidade Hospital Maternidade São Vicente de Paulo é responsável pela execução do projeto ―Mais Sa de na Melhor Idade‖ devidamente certificado e apto à captação de recursos no referido edital;

CONSIDERANDO que o CMDI, por meio da Resolução nº 22.03/2025, aprovou a prestação de contas do primeiro repasse, no valor de R$ 164.746,78, relativo à etapa inicial de execução do projeto;

CONSIDERANDO que a continuidade da execução do projeto requer novo repasse financeiro, conforme captação devidamente comprovada pela entidade beneficiária;

CONSIDERANDO que a entidade apresentou documentação comprobatória da captação, totalizando R$ 75.181,51 (setenta e cinco mil, cento e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), conforme extratos e recibos de destinação apresentados ao CMDI;

CONSIDERANDO que, nos termos da regulamentação vigente, 80% do valor captado devem ser repassados à entidade para execução do projeto, permanecendo 20% para reserva técnica do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Assessoria Executiva e pela Comissão Permanente de Acompanhamento e Prestação de Contas do CMDI,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o novo repasse financeiro decorrente da captação de recursos do Imposto de Renda (IRPF/IRPJ) em favor da entidade Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, referente ao projeto ―Mais Sa de na Melhor Idade‖ dando continuidade à execução do plano de trabalho aprovado.

Entidade Projeto Valor captado Valor a repassar (80%)
Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo
Mais
Saúde
na
Melhor
Idade
R$ 75.181,51 (setenta e cinco
mil, cento e oitenta e um reais e
cinquenta e um centavos)


R$ 60.145,21 (sessenta mil,
cento e quarenta e cinco reais e
vinte e um centavos)

Art. 2º - Determinar que a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Assessoria Executiva do FMDI, adote as providências administrativas e financeiras necessárias para efetivação do repasse autorizado nesta Resolução.

Art. 3º - Ratificar que o repasse ora aprovado integra a execução continuada do projeto ―Mais Sa de na Melhor Idade‖ observadas as normativas do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e as diretrizes de controle social estabelecidas por este Conselho. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha – CE, 23 de outubro de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: E572EB32

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 24.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)

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