DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862
RESOLUÇÃO Nº 24.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REPASSE FINANCEIRO DESTINADO AO PROJETO ―CONECTADOS PELA CURA‖ EXECUTADO PELO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, bem como pela Resolução nº 137/2010 do CONANDA, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar, acompanhar e fiscalizar a execução financeira dos projetos financiados com recursos do FMDCA, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normativas vigentes;
CONSIDERANDO que o Projeto ―Conectados pela Cura‖ de responsabilidade do Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP, foi devidamente aprovado por este Conselho e recebeu repasse financeiro no valor de R$ 110.867,46 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme autorizado pela Resolução CMDCA nº 20.02/2025;
CONSIDERANDO que a entidade executora apresentou, dentro do prazo regulamentar, toda a documentação comprobatória da execução financeira e técnica dos recursos recebidos, incluindo notas fiscais, recibos, relatórios de execução e demonstrativos financeiros;
CONSIDERANDO o parecer técnico emitido pela Assessoria Executiva do CMDCA, que atestou a regularidade da execução, a compatibilidade dos gastos com o plano de trabalho aprovado e a conformidade da prestação de contas com as normas contábeis, legais e regimentais;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do FMDCA, bem como a deliberação aprovada pelo Plenário do CMDCA em reunião ordinária do mês de novembro de 2025,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 25.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)
RESOLUÇÃO Nº 25.02/2025 (Cód. CMDCA 02)
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE NOVO REPASSE FINANCEIRO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP, REFERENTE À CONTINUIDADE DO PROJETO ―CONECTADOS PELA CURA‖ NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARBALHA – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, bem como pela Resolução nº 137/2010 do CONANDA, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA,
CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a destinação e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, assegurando sua correta utilização em ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO que o projeto ―Conectados pela Cura‖ executado pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP, encontra-se devidamente aprovado e em execução contínua mediante captação de recursos incentivados;
CONSIDERANDO a aprovação da prestação de contas do segundo repasse realizado ao referido projeto, conforme deliberação deste Conselho formalizada na Resolução CMDCA nº 24.05/2025;
CONSIDERANDO que a entidade apresentou documentação comprobatória referente à nova captação de recursos do Imposto de Renda, totalizando R$ 122.406,69 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e seis reais e sessenta e nove centavos);
CONSIDERANDO que, nos termos das normativas aplicáveis, 80% do valor captado deve ser repassado à entidade executora para continuidade do projeto, permanecendo 20% destinados ao FMDCA;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, para todos os fins legais e regimentais, a prestação de contas referente ao repasse financeiro de R$ 110.867,46, destinado à execução do Projeto ―Conectados pela Cura‖ apresentado pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP.
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Executiva do CMDCA e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do FMDCA;
RESOLVE:
Art. 2º - Declarar regular a execução técnica e financeira do projeto, reconhecendo a adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e as normativas vigentes.
Art. 3º - Determinar à Assessoria Executiva do CMDCA que proceda ao arquivamento da prestação de contas aprovada e às devidas atualizações nos registros do FMDCA, assegurando publicidade e transparência nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Aprovar o novo repasse financeiro decorrente da captação de recursos incentivados destinados ao Projeto “ Conectados pela Cura‖ executado pelo Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP.
Art. 2º - Autorizar o repasse correspondente a 80% do valor captado, na forma a seguir detalhada:
| Entidade | Projeto | Valor captado | Valor a repassar (80%) |
|---|---|---|---|
| Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP |
Conectados pela Cura |
R$ 122.406,69 | R$ 97.925,35 |
Barbalha/CE, 30 de novembro de 2025.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança do Adolescente de Barbalha
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 398D31F6
Art. 3º - Determinar que a Secretaria Executiva do CMDCA, em conjunto com a Gerência do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, adote todas as providências administrativas e financeiras para efetivação do repasse ora autorizado.
Art. 4º - O valor repassado deverá ser executado exclusivamente conforme o plano de trabalho aprovado, ficando a entidade
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