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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2025 · pág. 34

DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862

CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS CARVALHO DE MENESES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA e ELEMENTO DE DESPESAS: Órgão: Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 11.02.10.30.0068.1.019

Atividade: Construção e Melhoria de UBS e Centro de Saúde da Família

Fonte: Próprio Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

Parágrafo Único: Fica atribuída ao Sr. Cícero Rodrigues dos Santos a função de Ordanador de Despesas do FMC, conforme preceituações legais de corresponsabilidades, inerente ao Regime Jurídico Municipal.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Granjeiro – CE, em 11 de dezembro de 2025.

FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do processo da ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1702.001/2025.

VALOR ACRESCIDO: R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais)

ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS CARVALHO DE MENEZES.

ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR. Frecheirinha/CE, 07 de outubro de 2025..

FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 6646215F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA 019/2025

PORTARIA Nº 019/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação dos Gestores do Fundo Municipal de Cultura – FMC, no Município de Granjeiro, Estado do Ceará, com fulcro na Lei Municipal Nº 06/2020.

O Prefeito Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, o Sr. Francisco Clementino de Almeida, com fulcro na Ementa em epígrafe, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os Gestores do Fundo Municipal de Cultura – FMC, deste Município de Granjeiro, Estado do Ceará, com vistas a executar as Políticas de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo, conforme deliberar o Conselho Municipal de Cultura.

Art. 2 º - Referente à Gestão do Fundo Municipal de Cultura:

– conforme o art. 7º, da Lei Municipal Nº 06, de 30 de julho de 2020; o Fundo Municipal de Cultura será operacionalizado pelos membros abaixo especificados, e

– os pagamentos relativos à movimentação financeira do FMC deverão ocorrer, preferencialmente, mediante transferências eletrônicas ao credor, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas do FMC.

Art. 3° - Assim ficam nomeados os Gestores do Fundo Municipal de Cultura, do Município de Granjeiro – CE, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período:

MEMBRO CPF SEGMENTO
01 Cicero Rodrigues dos Santos 071.879.313.-79 Secretário Municipal de Cultura
02 João Nelson Ferreira 956.759.063-04 Tesoureiro Municipal

Prefeito Municipal

Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 16D87487

SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA 020/2025

PORTARIA Nº 020/2025

Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Cultural, com vistas à otimização das Políticas Públicas Culturais e Controle Social no Município de Granjeiro, Estado do Ceará, com fulcro na Lei Municipal Nº 06/2020.

O Prefeito Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, o Sr. Francisco Clementino de Almeida , com fulcro na Ementa em epígrafe, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Cultural de Granjeiro, Estado do Ceará, com vistas à otimização das Políticas Públicas Culturais e Controle Social.

Art. 2º Compete ao Comissão Municipal de Cultura:

– representar a sociedade civil do Município, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais;

– elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura, diretrizes e normas referentes às políticas culturais para o Município;

– Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso e da difusão cultural do Município;

– propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção artística – cultural, visando garantir a cidadania cultural, através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação;

– garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do Município; e

– emitir parecer sobre questões referentes às Políticas Públicas Culturais do Município.

Art. 3° Assim fica composto o Conselho Municipal de Cultura do Município de Granjeiro – CE, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período:

MEMBRO SEGMENTO ASSENTO
01 Cicero Rodrigues dos Santos Secretaria Municipal de Cultura Titular
02 Paula Edna Calisto Gregório Procuradoria Geral do Município Suplente
03 José Rodrigues dos Reis Chefia de Gabinete Titular
04 João Victor Braz da Silva Assessoria de Imprensa Titular
05 Francisco Cassiano de Sousa Poder Legislativo Titular
06 José Barcelar Pereira Poder Legislativo Suplente
07 José Everton Alves Pereira Movimentos Culturais Titular
08 Lígia Gabriela Costa Bezerra Movimentos Culturais Suplente
09 Maria Cristina Pereira Rodrigues Movimentos Culturais Titular
10 Carlos David Alves de Sousa Movimentos Culturais Suplente

Art. 4º Designa as Funções, abaixo especificadas:

NOME FUNÇÃO
01 Cicero Rodrigues dos Santos Presidente
02 Cícero Murilo de Sousa Bezerra Vice – Presidente
03 Tereza Germana de Lima Secretária

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