DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS CARVALHO DE MENESES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA e ELEMENTO DE DESPESAS: Órgão: Secretaria de Saúde Unidade Orçamentária: 11.02.10.30.0068.1.019
Atividade: Construção e Melhoria de UBS e Centro de Saúde da Família
Fonte: Próprio Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00
Parágrafo Único: Fica atribuída ao Sr. Cícero Rodrigues dos Santos a função de Ordanador de Despesas do FMC, conforme preceituações legais de corresponsabilidades, inerente ao Regime Jurídico Municipal.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Granjeiro – CE, em 11 de dezembro de 2025.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 125, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas posteriores alterações, bem como o disposto nos autos do processo da ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1702.001/2025.
VALOR ACRESCIDO: R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais)
ASSINA PELA CONTRATADA: LUCAS CARVALHO DE MENEZES.
ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR. Frecheirinha/CE, 07 de outubro de 2025..
FRANCISCA PARENTE DE AGUIAR Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 6646215F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA 019/2025
PORTARIA Nº 019/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação dos Gestores do Fundo Municipal de Cultura – FMC, no Município de Granjeiro, Estado do Ceará, com fulcro na Lei Municipal Nº 06/2020.
O Prefeito Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, o Sr. Francisco Clementino de Almeida, com fulcro na Ementa em epígrafe, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Gestores do Fundo Municipal de Cultura – FMC, deste Município de Granjeiro, Estado do Ceará, com vistas a executar as Políticas de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo, conforme deliberar o Conselho Municipal de Cultura.
Art. 2 º - Referente à Gestão do Fundo Municipal de Cultura:
– conforme o art. 7º, da Lei Municipal Nº 06, de 30 de julho de 2020; o Fundo Municipal de Cultura será operacionalizado pelos membros abaixo especificados, e
– os pagamentos relativos à movimentação financeira do FMC deverão ocorrer, preferencialmente, mediante transferências eletrônicas ao credor, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas do FMC.
Art. 3° - Assim ficam nomeados os Gestores do Fundo Municipal de Cultura, do Município de Granjeiro – CE, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período:
| Nº | MEMBRO | CPF | SEGMENTO |
|---|---|---|---|
| 01 | Cicero Rodrigues dos Santos | 071.879.313.-79 | Secretário Municipal de Cultura |
| 02 | João Nelson Ferreira | 956.759.063-04 | Tesoureiro Municipal |
Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 16D87487
SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA 020/2025
PORTARIA Nº 020/2025
Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Cultural, com vistas à otimização das Políticas Públicas Culturais e Controle Social no Município de Granjeiro, Estado do Ceará, com fulcro na Lei Municipal Nº 06/2020.
O Prefeito Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, o Sr. Francisco Clementino de Almeida , com fulcro na Ementa em epígrafe, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Cultural de Granjeiro, Estado do Ceará, com vistas à otimização das Políticas Públicas Culturais e Controle Social.
Art. 2º Compete ao Comissão Municipal de Cultura:
– representar a sociedade civil do Município, junto ao Poder Público Municipal, nos assuntos culturais;
– elaborar, junto à Secretaria Municipal de Cultura, diretrizes e normas referentes às políticas culturais para o Município;
– Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que tratam do desenvolvimento da cultura, da produção, do acesso e da difusão cultural do Município;
– propor programas, ações e instrumentos objetivando estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção artística – cultural, visando garantir a cidadania cultural, através do direito de acesso aos bens culturais, de produção e circulação;
– garantir a continuidade de programas e projetos de interesse do Município; e
– emitir parecer sobre questões referentes às Políticas Públicas Culturais do Município.
Art. 3° Assim fica composto o Conselho Municipal de Cultura do Município de Granjeiro – CE, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período:
| Nº | MEMBRO | SEGMENTO | ASSENTO |
|---|---|---|---|
| 01 | Cicero Rodrigues dos Santos | Secretaria Municipal de Cultura | Titular |
| 02 | Paula Edna Calisto Gregório | Procuradoria Geral do Município | Suplente |
| 03 | José Rodrigues dos Reis | Chefia de Gabinete | Titular |
| 04 | João Victor Braz da Silva | Assessoria de Imprensa | Titular |
| 05 | Francisco Cassiano de Sousa | Poder Legislativo | Titular |
| 06 | José Barcelar Pereira | Poder Legislativo | Suplente |
| 07 | José Everton Alves Pereira | Movimentos Culturais | Titular |
| 08 | Lígia Gabriela Costa Bezerra | Movimentos Culturais | Suplente |
| 09 | Maria Cristina Pereira Rodrigues | Movimentos Culturais | Titular |
| 10 | Carlos David Alves de Sousa | Movimentos Culturais | Suplente |
Art. 4º Designa as Funções, abaixo especificadas:
| Nº | NOME | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | Cicero Rodrigues dos Santos | Presidente |
| 02 | Cícero Murilo de Sousa Bezerra | Vice – Presidente |
| 03 | Tereza Germana de Lima | Secretária |
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