DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862
de propriedade do Sr. Marcílio Marques Mota, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599854.00 m S e 409039.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599851.00 m S 409059.00 m E), com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Milena Linhares; deste segue até o ponto P3 com coordenadas (9599847.00 m S e 409088.00 m E, e distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Milena Linhares; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599843.00 m S e 409087.00 m E), e distância de 4,20 metros, confrontando a propriedade do senhor Antônio Azevedo e Melo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 com coordenadas (9599845.00 m S e 409057.00 m E) e distância de 30,00 metros, confrontando com propriedade do senhor Sebastião Rodrigues; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9599847.00 m S e 409037.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Sebastião Rodrigues; AO OESTE (FRENTE): Do P6 ao P1 com distância de 7,00 metros, confrontando com a Rua Maria Zenobia de Souza Soares, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 111,20m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 82,07 m², localizado na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. João Martins Duarte, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569950.00 m S e 403966.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569950.00 m S 406931.00 m E), com distância de 4,90 metros, confrontando com a Rua Afonso Pereira de Sousa; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9569967.00 m S e 403962.00 m E, e distância de 16,75 metros, confrontando com a propriedade do senhor Francisco Nascimento; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569966.00 m S e 403967.00 m E), e distância de 4,90 metros, confrontando a propriedade da senhora Maria das Dores; AO OESTE (LADO DIREITO): Do P4 ao P1 com distância de 16,75 metros, confrontando com a propriedade da senhora Zuita Rodrigues, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 43,30 m.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EC283FD8
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 32A30008
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 168, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOÃO MARTINS DUARTE, localizado na Rua Afonso Pereira de Sousa, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora ANTÔNIA JAQUELANE LINHARES CARNEIRO, localizado na Rua Manoel Barbosa Braga, S/N, Funasa n° 12, no Distrito de Missi, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados a melhoria das condições de moradia da população local;
CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna; e
CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40