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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2025 · pág. 42

DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba, bem como sua alteração na Lei n° 1986/2024. RESOLVE ,

Art. 1° - Prorrogar LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor JOSÉ HIRVANIO COSTA CARNEIRO, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA , Matricula: 0602574 , do período de 08/12/2025 à 08/12/2026.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 45EE2F4F

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DECRETO GAB/PMI Nº 166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. RAIMUNDO ALVES LOPES, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se, nesse contexto, a implementação de equipamentos públicos destinados ao lazer, à integração educacional e a promoção da convivência social, do desenvolvimento pedagógico e da prática desportiva; e CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma quadra junto ao Centro de Educação Infantil – CEI - Tia Alcineia, visando proporcionar um espaço adequado e apropriado para a realização de atividades esportivas, recreativas e pedagógicas; DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 809,07 m², em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Raimundo Alves Lopes, que possui as seguintes confrontações: AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569944.54 m S e 404153.86 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569967.30 m S 404155.84 m E), com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Alves Lopes; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9569971.64 m S e 404112.30 m E), e distância de 45,00 metros, confrontando a propriedade do senhor Raimundo Alves Lopes; AO SUL (FRENTE): Do P3 ao P1 com distância de 51,00 metros, confrontando com a Rua SDO (Sem denominação oficial), para

finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 121,00 m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à construção de uma quadra poliesportiva vinculada ao Centro de Educação Infantil – CEI Tia Alcineia.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1C067FCC

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DECRETO GAB/PMI Nº 167, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Sra. FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA RAMOS, localizado na Rua Antônio Rodrigues Borges, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se, nesse contexto, a promoção do ordenamento urbano, garantindo melhor acesso e mobilidade;

CONSIDERANDO que a abertura da nova via pública constitui medida de relevante interesse social, visando à melhoria do tráfego, à valorização da região e ao desenvolvimento sustentável; e

CONSIDERANDO que a desapropriação é o instrumento legítimo do Poder Público para assegurar o cumprimento da função social da propriedade, sempre albergado pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 410,20 m², localizado na Rua Antônio Rodrigues Borges, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Francisca das Chagas Barbosa Ramos, inscrita no CPF sob o n° 913.360.663-34, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586245.00 m S e 411946.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586245.00 m S e 412005.00 m E), com distância de 58,60 metros, confrontando com a Rua Antônio Rodrigues Borges; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586251.00 m S e 412007.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando a Rua Leonete Vasconcelos Mota; AO NORTE (FUNDOS): Do Ponto P4 com coordenadas (9586251.00 m S e 411948.00 m E), com distância de 58,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca das Chagas Barbosa Ramos; AO

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