Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2025 · pág. 51

DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862

25.10.002/2021-SME, cujo objeto é Contratação de empresa para elaboração e aprovação de projeto, fornecimento e instalação de usinas fotovoltaicas, incluindo, sistema de monitoramento e gerenciamento, serviços de configuração, treinamento e garantia de desempenho com manutenção pelo período de 12 (doze) meses, conforme projeto e orçamento em anexo e na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo(ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS, INCLUINDO, SISTEMA DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO, SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E GARANTIA DE DESEMPENHO COM MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, JUNTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPO DE ORÓS/CE):

.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE.

Partes : O MUNICÍPIO DE ORÓS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Praça Anastácio Maia, nº 40-CentroOrós/CE, inscrito no CNPJ Nº 07.670.821/0001-84, ATRAVÉS, neste ato representado pelo ordenador da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE, CNPJ 06.076.637/000148, Sr. FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, E E SOLAR-CE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E SERVICOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, com endereço à DT Tijuca, nº 100, Ladeira Grande, Maranguape/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 32.276.233/0001-08, representada por Bruno Machado Mendes Tinoco, portador(a) do CPF nº 041.523.093-42.

PRAZO DE DURAÇÃO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo do contrato resultante do procedimento licitatório acima referido. Portanto, terá vigência de 12 DE DEZEMBRO DE 2025, até 12 de dezembro de 2026, pelo período de 12 (doze) meses.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): BRUNO MACHADO MENDES TINOCO.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ORDENADOR DE DESPESAS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE E JUVENTUDE, Sr. FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS. ORÓS/CE,11 de dezembro de 2025.

FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS

Ordenador da Secretaria de Municipal de Educação, Esporte e Juventude

Publicado por:

Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 525C5A44

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº1427/2025 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE RECESSO ADMINISTRATIVO NOS ORGÃOS E REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO NAS DATAS PREVISTAS NO PRESENTE DECRETO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, a necessidade contínua de estabelecer medidas voltadas a assegurar o equilíbrio econômico/financeiro do Município; CONSIDERANDO, ser imperativo promover a racionalização dos gastos, limitando-os para o funcionamento e manutenção dos órgãos essenciais da Administração Pública Municipal, de forma que não seja afetada as atividades necessárias da Administração e conclusão do semestre letivo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinado recesso administrativo nos órgãos e repartições da Prefeitura Municipal de Palhano, no período compreendido entre 24 de Dezembro de 2025 a 02 de Janeiro de 2026.

Art. 2º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e setores de finanças e licitações.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 9E4FB557

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EQUIPE DE APOIO E PLANEJAMENTO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE PENAFORTE – EXTRATO DO CONTRATO Nº. 01.12.001/2025-SEMAFI. CONTRATANTE: Prefeitura de Penaforte/CE, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças. CONTRATADA: A empresa FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade de advocacia regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 60.913.149/0001-93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. I-2025.11.17.02-SEMAFI. OBJETO: Contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada com expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública. O objeto compreende a análise jurídica e regulatória das cobranças realizadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de estudos técnicos de contabilização dos valores de faturamento constantes nas faturas emitidas, a produção de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do Município perante a concessionária local, ENEL Ceará, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 219.628,32 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2025. VIGÊNCIA DO CONTRATO: a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: HÉLIO FERNANDES BEZERRA e FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, respectivamente contratante e contratado .

Publicado por: Aldécio Dos Santos Silva Código Identificador: 976FD5AD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51