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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2025 · pág. 63

DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI/CE, aos 04 de dezembro de 2025..

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: E874ED4D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Chamada Pública nº 01.004.2025

Extrato do 1° (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente a Chamada Pública nº 01.004.2025. Partes: A Prefeitura Municipal

de Várzea Alegre/CE, através do Fundo Municipal de Saúde e Laboratório de Análises Clínicas Cliniafagu LTDA – ME.

Objeto: Trata-se de Termo Aditivo para contratação de prestação de serviços complementares de saúde para o Sistema Único de Saúde para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de VÁRZEA ALEGRE/CE, visando manter o pleno funcionamento das atividades.

Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do artigo 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.

Do Aditamento: As partes justas e contratadas, acordam em aditar o valor do contrato n° 008.2025.05.05.

Data do Aditivo : 03 de novembro de 2025. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratado : LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CLINIAFAGU LTDA – ME, Várzea Alegre/CE, 07 de novembro de 2025. Francimones Rolim de Albuquerque – Fundo Municipal de Saúde - Prefeitura de Várzea Alegre – CE.

VÁRZEA ALEGRE/CE, 7 de novembro de 2025.

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE

Fundo Municipal de Saúde Prefeitura de Várzea Alegre - CE

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 906AA624

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal de nº 1.018, de 08 de fevereiro de 2018 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do

Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.018/2018, com a seguinte redação:

" Art. 4º-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, com recursos próprios do Município, o valor do Incentivo Financeiro Adicional anual destinado aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, previsto na legislação federal, de modo que o montante final recebido por cada servidor alcance o valor correspondente ao salário-base vigente da categoria no mês do pagamento.‖

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 11 de dezembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: AAAAD736

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.1112/2025.

Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao 13º (décimo terceiro).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.

§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

11 de dezembro de 2025, Várzea Alegre -CE.

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária da Saúde

ANEXO I - PORTARIA Nº 01.1112/2025.

INSTITUIÇAO DE SAÚDE
CNES MÊS REF. VALOR
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE -
SAMIVA
2562871 13º R$ 95.097,31
TOTAL
R$ 95.097,31

Fonte: InvestSUS

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8723D1D4

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