DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior (2024) totalizou a importância de R$ 101.945.123,50(cento e um milhões novecentos e quarenta e cinco mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF. CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do Art. 29A da Constituição.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$ 6.840.000,00 (seis milhões oitocentos e quarenta mil reais), inferior ao que determina o art. 29-A.
DECRETA:
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$6.840.000,00 (seis milhões oitocentos e quarenta mil reais), anuais, resultando em uma parcela mensal de R$ 570.000,00(quinhentos e setenta mil reais).
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 10 de dezembro de 2025.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS
Prefeito Municipal de Acopiara/CE
CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2025
(art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM)
| ESTADO DO CEARÁ | ||
|---|---|---|
| GOVERNO MUNICIPAL DE ACOPIARA | ||
| CÁLCULO DO REPASSE DUODECIMAL PARA O EXERCÍ |
CIO 2025. |
|
| CÂMARA MUNICIPAL DE: | ACOPIARA | |
| RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO | DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM) | |
| Classificação | Descrição da Receita | Valor (R$) |
| 1112.50.0.1 | IPTU | 386.706,00 |
| 1113.03.0.0 | IRRF | 6.389.509,70 |
| 1114.51.1.1 | ISS | 10.352.023,62 |
| 1112.53.0.1 | ITBI | 49.568,57 |
| 1121.01.0.1 | Taxas | 470.339,54 |
| 1112.50.0.3 | Dívida Ativa de Impostos | 404.354,39 |
| 1112.50.0.4 | Multas ejuros da receita e dívida ativa tributária | 215.301,53 |
| 1711.51.1.1 | FPM | 69.240.801,20 |
| 1711.52.0.1 | ITR | 9.138,42 |
| 1721.51.0.1 | IPVA | 2.891.465,80 |
| 1721.50.0.1 | ICMS | 11.456.067,43 |
| 1721.52.0.1 | IPI – exportação | 34.249,39 |
| 1718.06.1.1 | Lei Complementar nº 87/96 | 0,00 |
| 1721.53.0.0 | CIDE | 45.597,91 |
| Total de impostos e transferências Arrecadados em 2024 | 101.945.123,50 | |
| Percentual sobre a receita | 7% | 7.136.158,65 |
| VALOR FIXADO NA LOA-2025 DA CÂMARA | 6.840.000,00 | |
| DUODECIMO DEVIDO PARA O ANO-2025 (ANUAL) | 6.840.000,00 | |
| VALOR DO REPASSE MENSAL | 570.000,00 | |
| Data: 10/12/2025 | Assinatura |
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 75638322
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.312, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
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