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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/12/2025 · pág. 64

DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a receita arrecadada no exercício anterior (2024) totalizou a importância de R$ 101.945.123,50(cento e um milhões novecentos e quarenta e cinco mil cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), e o índice a ser aplicado é de até 7%, inciso I do art. 29-A, CF. CONSIDERANDO ainda o disposto nos incisos I a III do § 2o do Art. 29A da Constituição.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual do Município que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025, onde destinada à Câmara uma dotação na ordem de R$ 6.840.000,00 (seis milhões oitocentos e quarenta mil reais), inferior ao que determina o art. 29-A.

DECRETA:

Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$6.840.000,00 (seis milhões oitocentos e quarenta mil reais), anuais, resultando em uma parcela mensal de R$ 570.000,00(quinhentos e setenta mil reais).

Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 10 de dezembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS

Prefeito Municipal de Acopiara/CE

CÁLCULO DO DUODÉCIMO A SER REPASSADO EM 2025

(art. 29-A, CF, e art. 6º, IN nº 02/2000 TCM)

ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÁLCULO DO REPASSE DUODECIMAL PARA O EXERCÍ
CIO 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE: ACOPIARA
RECEITAS CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO (ART. 6º DA IN Nº 02/2000 TCM)
Classificação Descrição da Receita Valor (R$)
1112.50.0.1 IPTU 386.706,00
1113.03.0.0 IRRF 6.389.509,70
1114.51.1.1 ISS 10.352.023,62
1112.53.0.1 ITBI 49.568,57
1121.01.0.1 Taxas 470.339,54
1112.50.0.3 Dívida Ativa de Impostos 404.354,39
1112.50.0.4 Multas ejuros da receita e dívida ativa tributária 215.301,53
1711.51.1.1 FPM 69.240.801,20
1711.52.0.1 ITR 9.138,42
1721.51.0.1 IPVA 2.891.465,80
1721.50.0.1 ICMS 11.456.067,43
1721.52.0.1 IPI – exportação 34.249,39
1718.06.1.1 Lei Complementar nº 87/96 0,00
1721.53.0.0 CIDE 45.597,91
Total de impostos e transferências Arrecadados em 2024 101.945.123,50
Percentual sobre a receita 7% 7.136.158,65
VALOR FIXADO NA LOA-2025 DA CÂMARA 6.840.000,00
DUODECIMO DEVIDO PARA O ANO-2025 (ANUAL) 6.840.000,00
VALOR DO REPASSE MENSAL 570.000,00
Data: 10/12/2025 Assinatura

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 75638322

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.312, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

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