DOMCE 12/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3862
I – O Presidente determinará a citação do servidor investigado, para que compareça à audiência de instrução e, caso deseje, indicar testemunhas a serem ouvidas;
II – Na audiência de instrução, serão ouvidos, nesta ordem:
a)primeiramente as testemunhas indicadas pela CP-PAD;
b)as testemunhas eventualmente indicadas pelo servidor investigado;
c)o servidor investigado, que será interrogado.
III – Acaso necessárias provas complementares, a CP-PAD, na própria ata da audiência, deverá designá-las, chamando o feito à ordem e convertendo o julgamento em diligência;
IV – Desnecessárias ou já realizadas as diligências complementares, a CP-PAD deve elaborar o termo de indiciação do servidor investigado, exceto se já elaborado por ocasião da sindicância prévia e não alterada a descrição da conduta investigada;
V – Após o termo de indiciação, deve o Presidente providenciar a intimação do servidor investigado para que ofereça defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e
VI – Com o oferecimento da defesa, a CP-PAD providenciará o relatório final, encaminhando os autos à Autoridade competente, para que profira sua decisão;
§2º. No rito sumário:
I – O Presidente determinará a citação do servidor investigado, para que ofereça defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II – Caso o servidor requeira a produção de outras provas além das documentais, o rito será convertido em ordinário;
III – Caso a defesa se limite a provas documentais, a CP-PAD providenciará o relatório final, encaminhando os autos à Autoridade competente, para que profira sua decisão.
Seção IV
Disposições finais
Art. 18 . Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições regulamentares em sentido contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Milagres
ANEXO I
MODELO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/ABERTURA
PORTARIA Nº XXX/YYYY-ZZZZxx de xxxxxxxxxxxxxx de xxxx
―INSTAURA processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar conduta do servidor Fulano de Tal‖.
OU
―ABRE sindicância para investigar conduta do servidor Fulano de Tal‖.
O(A) SECRETÁRIO(A) XXXXXXXXXXXXXX do Município de Milagres-CE,no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.563/2025 e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres),
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) acima indicado(a) teria, em tese,... (descrever a suposta conduta investigada, ex: ―se ausentado do serviço por mais de 30 dias consecutivos‖);
CONSIDERANDO que tal conduta, pode caracterizar infração disciplinar, de acordo com oart... (citar o artigo correspondente), do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres, acaso cabalmente comprovadas a autoria, a materialidade e o elemento subjetivo do(a) servidor(a) apontado(a);e
CONSIDERANDO que a apuração das responsabilidades por infrações funcionais não é discricionária, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo toda denúncia ser investigada, exceto em caso de manifesta prova de inocência do(a) acusado(a).
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar, em face do(a) servidor(a)FULANO DE TAL, cargo, matrícula nº xxxxxxxx, lotado(a) na Secretaria de Xxxxxxxx no prazo máximo de 60 (sessenta) dias pelo possível cometimento de infração disciplinar de... (Ex: ―abandono de cargo‖). OU
Art. 1º. Abrir sindicância em face do(a) servidor(a)FULANO DE TAL, cargo, matrícula nº xxxxxxxx, lotado(a) na Secretaria de Xxxxxxxx, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para investigar possível cometimento de infração disciplinar de... (Ex: ―abandono de cargo‖). Art. 2º. Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.
Cumpra-se.
Milagres-CE, xx de xxxxxxx de xxxx.
___________ NOME COMPLETO DO SECRETÁRIO
Secretário(a) de Xxxxxxxxxx Portaria xxx/xxxx-GP
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE AUTUAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72