DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou de metade dos seus membros.
§ 1º - As reuniões do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão públicas, salvo em hipóteses extraordinárias previstas no Regimento Interno, podendo qualquer presente fazer uso da palavra que será deferida pelo Presidente, se julgar pertinente.
§ 2º - O CMDCA deliberará por maioria simples dos seus membros e se consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos formais, assinadas pelo Presidente e encaminhadas para publicação na forma da legislação municipal local.
Art. 18º - O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes desta lei e do Regimento Interno.
Parágrafo único - O Presidente, nas deliberações do Plenário, além do voto comum, terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate, podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de manifesta urgência ou de emergência.
Art. 19º - O Presidente será substituído, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, pelo Vice-Presidente e não por seu suplente.
Art. 20º - As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências eventuais, na forma seguinte: I - a Vice-Presidência pela 1ª Secretaria; II - a 1ª Secretaria pela 2ª Secretaria.
CAPÍTULO VI - DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES (CPA)
Art. 21º - Fica instituído, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), de natureza consultiva e de participação, com o objetivo de garantir a escuta e a inclusão da perspectiva dos adolescentes na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais para a infância e adolescência.
§1º - O CPA será composto por adolescentes, na faixa etária de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, residentes no Município de Abaiara, e terá sua organização e funcionamento definidos em Regimento Interno próprio, a ser aprovado pelo Plenário do CMDCA.
§2º - Compete ao CMDCA garantir o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao pleno funcionamento do CPA, incluindo a provisão de recursos para a realização de suas atividades, conforme previsto no Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 23º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei Municipal nº 319/2006 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, 11 de dezembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 1797388D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130123040001 - CONTRATO
Nº
2025.12.09.04 - ORIGEM: Pregão Nº 2025.06.26.01CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - CONTRATADA(O).....: SARA F DOS SANTOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS INTEGRADOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS, APOIO OPERACIONAL E CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES MUSICAIS REGIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE - VALOR TOTAL: R$ 31.842,00 (trinta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1301.13.392.0307.2.091 - Manutencao e Funcionamento das Atividade s da Sec. Municipal de Cultura e Turismo, R$ 31.842,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2025
Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: A961B099
SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130123040001 - CONTRATO Nº
2025.12.09.03 - ORIGEM: Pregão Nº 2025.06.26.01CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - CONTRATADA(O).....: evolux 360 ltda OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS INTEGRADOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, COMPREENDENDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS, APOIO OPERACIONAL E CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÕES MUSICAIS REGIONAIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE - VALOR TOTAL: R$ 37.013,60 (trinta e sete mil e treze reais e sessenta centavos) -PROGRAMA DE TRABALHO: 1301.13.392.0307.2.091 - Manutencao e Funcionamento das Atividade s da Sec. Municipal de Cultura e Turismo, R$ 37.013,60 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2025 - DATA DA ASSINATURA: 09 de dezembro de 2025
Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 70EAAF8E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.12.1 CMA
A Câmara Municipal de Altaneira/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados no apoio administrativo, compreendendo assessoria e consultoria técnica, ,orientação e
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5