DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, aos 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: C0DDE5AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2025.12.10.01
contrATO Nº 2025.12.10.01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.018-IN
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA E A EMPRESA GUERRA EVENTOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - CNPJ Nº 08.415.349/0001-04
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE RENOME NACIONAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026, NO EVENTO TRADICIONAL FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE ANO NOVO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 60 (sessenta) dias
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Dezembro de 2025 VIGÊNCIA...................: 06 de Fevereiro de 2026
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MARIA IZAURA BATISTA BARBOSA – SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA – CONTRATADA: TONY GREYSON CASTRO ALVES LEITÃO DE SOUSA
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8E9DE9A7
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2025.12.10.02
contrATO Nº 2025.12.10.02
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.016-IN
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA E A EMPRESA VD EDIÇÕES MUSICAIS E SHOWS LTDA - CNPJ Nº 42.746.402/0001-80
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE RENOME NACIONAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026, NO EVENTO TRADICIONAL FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE ANO NOVO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 60 (sessenta) dias
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Dezembro de 2025 VIGÊNCIA...................: 06 de Fevereiro de 2026
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MARIA IZAURA BATISTA BARBOSA – SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA – CONTRATADA: ANTÔNIO VÁLTER DAMIÃO DA SILVA
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 8D92FBD9
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 2025.12.10.03
contrATO Nº 2025.12.10.03 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.017-IN
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA E A EMPRESA TITO MUSIC LTDA - CNPJ Nº 54.397.642/0001-03
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DE RENOME NACIONAL PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2026, NO EVENTO TRADICIONAL FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL, EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE ANO NOVO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
PRAZO: A partir da data de assinatura pelo prazo de 60 (sessenta) dias
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de Dezembro de 2025 VIGÊNCIA...................: 06 de Fevereiro de 2026
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MARIA IZAURA BATISTA BARBOSA – SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA – CONTRATADA: DEIB OTOCH JUNIOR
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: B8BC6A51
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ DECRETO LEGISLATIVO 009/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o julgamento da Contas de Governo do Município de Banabuiú/CE referente ao exercício de 2023 e adota outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, no uso de suas atribuições legais pautadas pela Lei Orgânica do Município de Banabuiú-CE do Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú-CE
CONSIDERANDO que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei Orgânica Municipal de Banabuiú;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n° 11583/2025/SSP do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, recebido em 27/10/2025, notificando da emissão do Parecer Prévio nos autos do Processo n° 01879/2024-8, que instrui a Prestação de Contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, referente ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Ex-Prefeito, o Sr. Francisco Hermes Nobre;
CONSIDERANDO o prazo de 60 (sessenta) dias para julgamento das referidas contas, conforme o parágrafo terceiro, artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC n°47, de 13/12/2001;
CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 223 e seguintes do Regimento da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, que regulamento a tramitação do processo de julgamento de contas de governo;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9