DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
CONSIDERANDO que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal e aprovado o Parecer n° 036/2025 da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, cuja ementa: Aprova o Parecer Prévio n° 169/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que opinou pela APROVAÇÃO de Contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, exercício financeiro de 2023;
CONSIDERANDO que foi oportunizado e exercido pelo ex-gestor todos os meios de defesa previstas em Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú;
CONSIDERANDO que APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO do Parecer Prévio n° 169/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará foi discutido e votado na Décima Oitava Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo, realizada no dia 01 de dezembro de 2025, às 10:00 (dez horas). Sendo APROVADO por 11 (onze) votos, com a seguinte votação nominal: pela APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO votou Daniel Bandeira lima, Emerson Gonçalves Parente, Francisco Romário Lima, Helton Rodrigues Nunes, Jardenia Gomes de Oliveira, José Claudemir Saraiva Nobre, Marcos Lemos de Farias, Maria de Fátima Silveira da Silva, Raimundo Nonato Lima Pereira, Samuel Lopes de Souza, Thiago Sousa Oliveira;
CONSIDERANDO que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determinar o parágrafo segundo do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o parágrafo segundo do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Banabuiú.
DECRETA
Art.1° Fica APROVADO o Parecer Prévio n° 169/2025, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que recomendou a aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Banabuiú-CE, alusivo ao exercido financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), de responsabilidade do Ex-Prefeito, o Senhor Francisco Hermes Nobre.
Art.2° Ficam APROVADAS as contas do Governo Municipal de Banabuiú-CE, referente ao exercido financeiro de 2023 (dois mil e vinte e três), de responsabilidade do Senhor Francisco Hermes Nobre.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, 08 de dezembro de 2025
MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú Biênio 2025-2026
Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: 888A0505
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) EXTRATO DE ADITIVO
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE . CONTRATO: Nº. 2025.01.02.09, 2º (SEGUNDO) ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.006/2024-SRP PP . CONTRATADA : POSTO SERTÃO LTDA, CNPJ; 05.330.718/0001-60. OBJETO: AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, E DIESEL S10), ÓLEOS LUBRIFICANTES, DERIVADOS E ESTOPA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), DOS QUANTITATIVOS REFERENTE AO LOTE 01. VALOR ADITIVADO: R$ 4.529,00 (QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS), FUNDAMENTAÇÃO : ART. 124, I, II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21. ASSINA PELA CONTRATANTE : FRANCISCO
CARLOS FARIAS. ASSINA PELA CONTRATADA: MIGUEL EUGENIO DE OLIVEIRA. DATA DE ASSINATURA : 16/10/2025, BANABUIÚ/CE.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: 99240E57
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.931/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 2.575, DE 18 DE JUNHO DE 2024 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O art. 4° da Lei Municipal n° 2.575, de 18 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade conforme o porte em que se encontre, haja vista o seu quantitativo populacional, bem como o valor atribuído ao seu porte em Resolução COEGEMAS/CE vigente que disponha sobre o valor e a arrecadação de anuidades pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Ceará.‖
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 1A7EC568
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.932/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A PERMUTA DA FINALIDADE DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a finalidade do imóvel de propriedade do Município inseridos no Loteamento Parque União, inscrito no Cartório de Registro de imóveis deste município sob o n° de matrícula R. 243208, nos termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, descrito no inciso I deste artigo, pelo imóvel em mesmas condições, descrito no inciso II, conforme identificado a seguir:
I – Área Verde do Loteamento Parque União, que inicia a descrição do seu perímetro no vértice P01 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.191.122,917m e E 465.880,889m ; deste segue confrontando com RUA PAULO VICTOR SAMPAIO SANTANA
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