DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
(RUA PROJETADA C), com azimute de 144°56'22" por uma distância de 92,12m até o vértice P02 , de coordenadas N 9.191.047,513m e E 465.933,806m ; deste segue confrontando com RUA PROJETADA G, com azimute de 234°56'22" por uma distância de 46,62m até o vértice P03 , de coordenadas N 9.191.020,732m e E 465.895,646m ; deste segue confrontando com RUA CICERA ALVES DE BRITO (RUA PROJETADA B), com azimute de 324°56'22" por uma distância de 92,12m até o vértice P04 , de coordenadas N 9.191.096,137m e E 465.842,728m ; deste segue confrontando com RUA PROJETADA I, com azimute 54°56'22" por uma distância de 46,62m até o vértice P01 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 277,48 m, perfazendo uma área de 4.294,14m² .
II - Área Institucional do Loteamento Parque União, que inicia a descrição do seu perímetro no no vértice P02 , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.719,442m e E 467.798,113m ; deste segue confrontando com QUADRA 17 (ÁREA VERDE) DO LOTEAMENTO PARQUE UNIÃO, com azimute de 144°56'18" por uma distância de 116,04m até o vértice P03 , de coordenadas N 9.190.624,462m e E 467.864,771m ; deste segue confrontando com EUGENIO PACELLI TAVARES LEITE, com azimute de 234°56'20" por uma distância de 36,84m até o vértice P04 , de coordenadas N 9.190.603,298m e E 467.834,615m ; deste segue confrontando com SEVERINO SARAIVA CORDEIRO E CÍCERA DE SOUZA JACÓ CORDEIRO, com azimute de 325°17'49" por uma distância de 116,04m até o vértice P05 , de coordenadas N 9.190.698,696m e E 467.768,551m ; deste segue confrontando com ÁREA INSTITUCIONAL 01, com azimute 54°56'22" por uma distância de 36,11m até o vértice P02 , ponto inicial da descrição deste perímetro de 305,03 m, perfazendo uma área total de 4.294,14m².
Art. 2º Conforme o autorizado no artigo 1°desta Lei, a Área Verde do Loteamento Parque União, indicada, se torna Área Institucional e a parcela indicada da Área Institucional se torna Área Verde.
Art. 3º .Os imóveis objeto da permuta da presente no art. 1° desta Lei autorizativa foram pela Comissão Técnica de Avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, resultando no valor de R$ 86,31 (oitenta e seis reais e trinta e um centavos) o metro quadrado.
Art.4 º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a finalidade do imóvel de propriedade do Município inserido no Loteamento Royal Ville, inscrito no Cartório de Registro de imóveis deste município sob o n° de matrícula R. 01/4834, nos termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação expedido pela Comissão Técnica de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, descrito no inciso I deste artigo, pelo imóvel de propriedade do Município inserido no Loteamento Canaã II, inscrito no Cartório de Registro de imóveis deste município sob o n° de matrícula R. 119/9441, descrito no inciso II, conforme identificado a seguir:
I – Área Verde do Loteamento Royal Ville, com área total de 20.115,58m², localizada nas coordenadas geográficas 7°16’29.2‖S e 39°19’02.3‖W, devidamente registrada sob o n° de ordem R. 01, na matrícula 4834.
II - Área Institucional do Loteamento Canaã II, com área de 20.115,58m², extraídos da área total de 43.052,82m², localizada nas coordenadas geográficas 7°18’11.5‖S e 39°22’09.3‖W, devidamente registrada sob o n° de ordem R. 19, na matrícula n° 9441.
Art. 5º Conforme o autorizado no artigo 4°desta Lei, a Área Verde do Loteamento Royal Ville, indicada, se torna Área Institucional e a parcela indicada da Área Institucional do Loteamento Canaã II se torna Área Verde.
Art. 6º .Os imóveis objeto da permuta da presente no art. 4° desta Lei autorizativa foram pela Comissão Técnica de Avaliação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, resultando no valor de R$ 21,18 (vinte e um reais e dezoito centavos) o metro quadrado. Art. 7º .As permutas objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, bem como, deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 8º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 098AFD85
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N. º 04.12.002/2025
PORTARIA N. º 04.12.002/2025 De 04 de dezembro de 2025.
EXONERA do cargo efetivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que na forma do inciso I do artigo 2º da LC nº 002/2022 considera-se Servidor Público efetivo aquele que ingressou no serviço através de concurso público;
Considerando que a exoneração é uma das formas de rompimento do vínculo efetivo;
Considerando os efeitos processo administrativo nº 01.09.002/2025 R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo na:
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Antonio Helson Viana De Brito | Médico PSF | 430.xxx.xxx-72 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Da Prefeitura Municipal De Barbalha (CE), em 04 de dezembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D0394B47
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N. º 04.12.003/2025
PORTARIA N. º 04.12.003/2025 De 04 de dezembro de 2025.
EXONERA do cargo efetivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que na forma do inciso I do artigo 2º da LC nº 002/2022 considera-se Servidor Público efetivo aquele que ingressou no serviço através de concurso público;
Considerando que a exoneração é uma das formas de rompimento do vínculo efetivo;
Considerando os efeitos processo administrativo nº 25.07.001/2025 R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo
na:
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| Francilene Queisado Figueiredo | Aux. de Serviços Gerais | 059.xxx.xxx-03 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11