DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e
serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 32 – Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social a seguinte estrutura: Secretaria Executiva; Assessoria Jurídica;
Coordenadoria de Administração do Fundo Municipal de Ação Social; Departamento de Recursos Humanos; Departamento de Almoxarifado; Departamento de Arquivo e Patrimônio; Coordenadoria de Proteção Social Básica; Departamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; Departamento de Ações de Assistência a Família; Departamento de Benefícios Eventuais; Departamento de Segurança Alimentar; Departamento da Vigilância Socioassistencial; Coordenadoria de Proteção Social Especial;
Departamento do Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS; Departamento de Ações de Promoção e Inclusão da Pessoa com Deficiência;
Departamento de Medidas Socioeducativas; Departamento do BPC trabalho; Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Renda; Departamento de Programas e Projetos de Formação Profissional; Departamento de Geração de Renda; Coordenadoria de Assistência Comunitária e Habitação; Departamento de Programas Habitacionais; Coordenadoria do Bolsa Família; Departamento de Cadastramento do Bolsa Família;
§1º - A Coordenadoria de Administração do Fundo Municipal de Ação Social possui a seguinte divisão: o Departamento de Administração, Planejamento e Finanças, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Almoxarifado e o Departamento de Arquivo e Patrimônio;
§2º - A Coordenadoria de Proteção Social Básica possui a seguinte divisão: o Departamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, o Departamento de Ações de Assistência a Família, o Departamento de Benefícios Eventuais, o Departamento de Segurança Alimentar e o Departamento da Vigilância Socioassistencial.
§3º - A Coordenadoria de Proteção Social Especial possui a seguinte divisão: Departamento do Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS, o Departamento de Ações de Promoção e Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Departamento de Medidas Socioeducativas e o Departamento do BPC trabalho.
§4º - A Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Renda possui a seguinte divisão: o Departamento de Programas e Projetos de Formação Profissional e Departamento de Geração de Renda; §5º - A Coordenadoria de Assistência Comunitária e Habitação possui a seguinte divisão: o Departamento de Programas Habitacionais.
§6º - A Coordenadoria do Bolsa Família possui a seguinte divisão: o Departamento de Cadastramento do Bolsa Família.
Art. 33 – A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social possui a seguinte estrutura de cargos:
01 (um) Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social; 01 (um) Secretário Executivo;
01 (um) Assessor Jurídico;
01 (um) Coordenador de Administração do Fundo Municipal de Ação Social;
01 (um) Coordenador de Proteção Social Básica;
01 (um) Coordenador de Proteção Social Especial;
01 (um) Coordenador de Trabalho, Emprego e Renda;
01 (um) Coordenador de Assistência Comunitária e Habitação;
01 (um) Coordenador do Bolsa Família;
01 (um) Diretor de Departamento de Recursos Humanos;
01 (um) Diretor de Departamento de Almoxarifado;
01 (um) Diretor de Departamento de Arquivo e Patrimônio;
01 (um) Diretor de Departamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
01 (um) Diretor de Departamento de Ações de Assistência a Família;
01 (um) Diretor de Departamento de Segurança Alimentar;
01 (um) Diretor de Departamento da Vigilância Socioassistencial;
01 (um) Diretor de Departamento do Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAS;
01 (um) Diretor de Departamento de Ações de Promoção e Inclusão da Pessoa com Deficiência;
01 (um) Diretor de Departamento de Medidas Socioeducativas;
01 (um) Diretor de Departamento do BPC trabalho;
01 (um) Diretor de Departamento de Programas e Projetos de Formação Profissional;
01 (um) Diretor de Departamento de Geração de Renda;
01 (um) Chefe de Departamento de Programas Habitacionais;
01 (um) Chefe de Departamento de Cadastramento do Bolsa Família; 01 (um) Chefe de Departamento de Benefícios Eventuais;
01 (um) Diretor Administrativo do Abrigo Municipal da Infância e Juventude;
02 (dois) Assessores de Expediente 09 (nove) Assessores de Políticas Sociais 09 (nove) Articuladores Sociais.
SEÇÃO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 34 – A Secretaria Municipal de Educação Básica tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Brejo Santo, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
Formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos de gestão do ensino municipal;
Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
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