DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino; Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
Em coordenação com as demais Secretarias, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município; Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. Art. 35 – Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Educação Básica a seguinte estrutura: Secretaria Executiva; Assessoria Jurídica;
Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental; Coordenadoria Pedagógica de EJA e Educação Especial; Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil; Coordenadoria de Programas Educacionais;
Coordenadoria de Administração e Atividades Sócio Educacional; Departamento Pedagógico da Educação Infantil; Departamento Pedagógico do Ensino Fundamental; Departamento Pedagógico de Educação Para Jovens e Adultos; Departamento Pedagógico da Educação Especial; Departamento do Transporte Escolar;
Departamento de Programas Educacionais; Departamento da Alimentação Escolar; Departamento de Recursos Humanos; Departamento Financeiro; Departamento de Estatística e Informática; Departamento de Almoxarifado; Departamento de Arquivo e Patrimônio;
§1º - A Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental possui como divisão o Departamento Pedagógico de Ensino Fundamental.
§2º - A Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil possui como divisão o Departamento Pedagógico da Educação Infantil.
§3º - A Coordenadoria Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos e Ensino para Alunos com Necessidades Especiais possui como divisão o Departamento Pedagógico de EJA e Departamento Pedagógico da Educação Especial.
§4º - A Coordenadoria de Transporte Escolar possui como divisão o Departamento do Transporte Escolar.
§5º - A Coordenadoria de Programas Educacionais possui como divisão o Departamento de Programas Educacionais e o Departamento da Alimentação Escolar.
§6º - A Coordenadoria de Administração e Atividades Sócio Educacional possui como divisão o Departamento de Recursos Humanos, o Departamento Financeiro, o Departamento de
Estatística e Informática, Departamento de Almoxarifado e Departamento de Arquivo e Patrimônio.
§7º - As escolas contarão obrigatoriamente com um núcleo gestor que será integrado por Diretor Geral, Direito Adjunto e Diretor Pedagógico, pelos seguintes critérios:
A escola que possuir 01 (um) até 250 (cem) alunos poderá ter nomeado um Diretor Escolar I, 01 (um) Diretor Adjunto I e 01 (um) Diretor Pedagógico I;
A escola que possuir entre 251 (duzentos e cinquenta e um) alunos a 500 (quinhentos) alunos poderá ter nomeado Direto Escolar II, Diretor Adjunto II e Diretor Pedagógico II;
A escola que possuir acima 501 (quinhentos e um) a 750 (setecentos e cinquenta) alunos poderá ter nomeado um Diretor Escolar III, Diretor Pedagógico III e Diretor Adjunto III;
A escola que possuir acima 750 (setecentos e cinquenta) alunos poderá ter nomeado um Diretor Escolar IV, Diretor Pedagógico IV e Diretor Adjunto IV.
Art. 36 – A Secretaria Municipal de Educação Básica possui a seguinte estrutura de cargos:
01 (um) Secretário Municipal de Educação Básica;
01 (um) Secretário Executivo;
01 (um) Assessor Jurídico;
02 (dois) Coordenadores Pedagógicos de Ensino Fundamental; 01 (um) Coordenador Pedagógico da EJA e Educação Especial; 01 (um) Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil;
02 (dois) Coordenador de Programas Educacionais; 01 (um) Coordenador de Administração e Atividades SócioEducacional;
01 (um) Diretor do Departamento Pedagógico da Educação Infantil;
02 (dois) Diretores do Departamento Pedagógico do Ensino Fundamental;
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