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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 41

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Art. 2°. O imóvel desapropriado tem por finalidade a construção de unidades habitacionais/conjunto habitacional;

Art. 3°. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou não, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Farias Brito.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES

Art. 4º Fica instituída a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes , como diretriz prioritária no PPA 2026–2029, promovendo a intersetorialidade das políticas públicas voltadas à infância e juventude.

Art. 5º A Agenda Transversal contempla ações das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Segurança Pública e Direitos Humanos , e deverá assegurar:

I – Prioridade absoluta conforme o art. 227 da Constituição Federal; II – Garantia da proteção integral à criança e ao adolescente; III – Participação da sociedade civil, especialmente do CMDCA, na formulação e avaliação das ações.

Art. 6º Os programas vinculados à Agenda Transversal serão identificados nos anexos desta Lei, com metas e indicadores específicos, e dotação orçamentária compatível com sua importância estratégica.

Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: 4FC9100C

GABINETE DO PREFEITO LANO PLURIANUAL (PPA) DO GOVERNO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO

LEI ORDINÁRIA 1.655 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) DO GOVERNO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029.

CAPÍTULO IV DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 7º O Plano Plurianual será revisto anualmente, mediante lei específica, a ser enviada à Câmara Municipal até o prazo estabelecido para o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).

§1º A revisão visa adequar o Plano às novas realidades fiscais, econômicas, políticas e sociais do Município.

§2º A revisão poderá contemplar: I – Inclusão, exclusão ou modificação de programas e ações; II – Redefinição de metas e indicadores;

CAPÍTULO V

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de Farias Brito, Ceará, para o quadriênio 2026 a 2029 , em cumprimento ao disposto no Inciso I, §1º do art. 165 da Constituição Federal e Inciso I, §1° do art. 111 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 é o principal instrumento de planejamento estratégico de médio prazo do Poder Público Municipal, estabelecendo, de forma regionalizada e integrada, as diretrizes, objetivos, metas e programas da Administração Pública Municipal direta e indireta.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DE EXECUÇÃO

Art. 8º A execução dos programas e ações previstos neste Plano está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira , e observará os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O Plano Plurianual incorpora automaticamente as alterações estabelecidas pelas leis orçamentárias anuais aprovadas pela Câmara Municipal, como também os créditos adicionais, devendo a secretaria responsável pelo planejamento, efetivar os ajustes necessários para fins de alinhamento dos instrumentos planejados.

Art. 10. O Poder Executivo disponibilizará, de forma clara e acessível, os dados e resultados do PPA em meio eletrônico, assegurando a transparência e o controle social das ações públicas.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2026 .

DA ESTRUTURA DO PLANO PLURIANUAL

PUBLIQUE – SE.

Art. 3º Integram a estrutura do Plano Plurianual 2026-2029 os seguintes anexos que são parte da Lei: Anexo I – Previsão da Receita;

Anexo II – Detalhamento por Eixo, Programa, Objetivo, Indicador e Ação; Anexo III – Detalhamento por Órgãos, Ações e Programas; Anexo IV – Detalhamento por Programa, Função e Subfunção; Anexo V – Detalhamento dos Programas e Objetivos por Órgãos; Anexo VI – Detalhamento dos Programas, Objetivos, Função e Subfunção por Órgãos; Anexo VII – Relação das Unidades Executora; Anexo VIII – Relação dos Programas; Anexo IX – Detalhamento dos Projetos por Órgãos; Anexo X – Detalhamento por Objetivos Estratégicos, Órgãos e Ações.

CAPÍTULO III AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 566166AC

SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO – EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL – TOMADA DE PREÇOS N.º 2021.10.25.2. O Município de Farias Brito/CE, torna público, que no(s) Extrato do 1º (Primeiro) Aditivo ao Contrato n.º 2023.12.15-01, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, n.º 3622, de 3 de

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