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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 48

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: AF0C1D28

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2025/02. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2025.11.13.2

Extrato do Contrato n. 28.11.2025/02. Dispensa de Licitação N. 2025.11.13.2. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes : O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa P G FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, inscrita no CNPJ n. 30.635.870/0001-06. Objeto : Contratação de serviços a serem prestados no conserto e manutenção de artefatos materiais em metal, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e Pedro Gerferson Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro.

especializados, reduzindo tempos de espera e ampliando a resolutividade do Sistema Único de Saúde – SUS na região.

Art. 2°. Pelo atendimento realizado, o Município de Itapajé/CE deverá ressarcir ao Município de Irauçuba/CE os valores correspondentes aos custos operacionais dos procedimentos efetuados, conforme valores definidos em Termo de Convênio específico.

§1º. O convênio de que trata esta Lei terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que haja interesse público.

§2º. O ressarcimento ocorrerá na forma estabelecida no Termo de Convênio, podendo ser mensal ou conforme execução dos procedimentos, garantida transparência, rastreabilidade e controle das despesas compartilhadas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de dezembro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DFE4B5D5

Ipaumirim/CE, 28 de novembro de 2025.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 4858E834

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N. 28.11.2025/03. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2025.11.13.3

Extrato do Contrato n. 28.11.2025/03. Dispensa de Licitação N. 2025.11.13.3. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes : O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa P G FERREIRA FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, inscrita no CNPJ n. 30.635.870/0001-06. Objeto : Contratação de serviços a serem prestados no conserto e manutenção de artefatos materiais em metal, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Francisco Jerffeson Alencar Oliveira e Pedro Gerferson Ferreira Feliciano Diniz Brasileiro.

Ipaumirim/CE, 28 de novembro de 2025.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 26E4F321

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.165, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ORTOPÉDICAS, COM RESSARCIMENTO DOS CUSTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênio com o Município de Itapajé/CE, com a finalidade de garantir a realização de cirurgias ortopédicas para pacientes residentes no Município de Itapajé/CE que vierem a ser encaminhados para procedimentos executados no Município de Irauçuba/CE.

Parágrafo único. A cooperação intermunicipal prevista no caput tem como finalidade assegurar a efetivação do direito fundamental à saúde, sobretudo quanto à garantia de acesso a procedimentos

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.166, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 308,00 M², LOCALIZADO NA RUA MARIA ZENOBIA DE SOUZA SOARES, NO DISTRITO DE MISSI, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. MARCÍLIO MARQUES MOTA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DA LEI N° 1.446/2019 E DA LEI N° 1.566/2021, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 308,00 m², localizado na Rua Maria Zenobia de Souza Soares, Distrito de Missi, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. MARCÍLIO MARQUES MOTA , inscrito no CPF sob o n° 003.861.903-21, possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE (LADO DIREITO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9599854.00 m S e 409039.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9599851.00 m S 409059.00 m E), com distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Milena Linhares; deste segue até o ponto P3 com coordenadas (9599847.00 m S e 409088.00 m E, e distância de 30,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Milena Linhares; AO LESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9599843.00 m S e 409087.00 m E), e distância de 4,20 metros, confrontando a propriedade do senhor Antônio Azevedo e Melo; AO SUL (LADO ESQUERDO): Do ponto P5 com coordenadas (9599845.00 m S e 409057.00 m E) e distância de 30,00 metros, confrontando com propriedade do senhor Sebastião Rodrigues; deste segue até o ponto P6 com coordenadas (9599847.00 m S e 409037.00 m E), e distância de 20,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Sebastião Rodrigues; AO OESTE (FRENTE): Do P6 ao P1 com distância de 7,00 metros, confrontando com a Rua Maria Zenobia de Souza Soares, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 111,20m.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

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