DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B0C3C3ED
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de dezembro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 16EFAC43
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.167, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 809,07M², LOCALIZADO EM RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, S/N, NO DISTRITO DE JUÁ, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. RAIMUNDO ALVES LOPES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI TIA ALCINEIA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 809,07m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, no Distrito de Juá, Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. RAIMUNDO ALVES LOPES , inscrito no CPF sob o n° 850.525.313-20, possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569944.54 m S e 404153.86 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569967.30 m S 404155.84 m E), com distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade do senhor Raimundo Alves Lopes; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P3 com coordenadas (9569971.64 m S e 404112.30 m E), e distância de 45,00 metros, confrontando a propriedade do senhor Raimundo Alves Lopes; AO SUL (FRENTE): Do P3 ao P1 com distância de 51,00 metros, confrontando com a Rua SDO (Sem denominação oficial), para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 121,00 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à construção de uma quadra poliesportiva destinada ao Centro de Educação Infantil – CEI Tia Alcineia, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.168, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 410,20M², LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO RODRIGUES BORGES, S/N, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SENHORA FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA RAMOS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, DESTINADO À ABERTURA DE VIA PÚBLICA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a um terreno, com área total de 410,20 m², localizado na Rua Antônio Rodrigues Borges, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da senhora FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA RAMOS , inscrita no CPF sob o n° 913.360.663-34, possuindo as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586245.00 m S e 411946.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586245.00 m S e 412005.00 m E), com distância de 58,60 metros, confrontando com a Rua Antônio Rodrigues Borges; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586251.00 m S e 412007.00 m E), e distância de 7,00 metros, confrontando a Rua Leonete Vasconcelos Mota; AO NORTE (FUNDOS): Do Ponto P4 com coordenadas (9586251.00 m S e 411948.00 m E), com distância de 58,60 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca das Chagas Barbosa Ramos; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 7,00 metros, confrontando com a propriedade da senhora Francisca das Chagas Barbosa Ramos; O perímetro acima descrito encerra com 131,20 m.
Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à abertura de via pública no âmbito deste Município de Irauçuba/CE.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput, encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de dezembro de 2025.
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