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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 51

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 190.537,78 (cento e noventa mil quinhentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) criando as seguintes dotações:

06.04 12.364.0005.2.095 Implantação e Manutenção do Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB)

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.500.0000 66.650,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.500.0000 68.342,91
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.500.0000 10.934,87
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 1.500.0000 10,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.0000 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.500.0000 25.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.0000 3.600,00
3.3.90.40.00 Serviço de Tecnologia Informação/Comunicação PJ 1.500.0000 3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.0000 3.000,00
Total 190.537,78

Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

06.04 12 361 0005 1.018 Aquisição de Fardamento Escolar para Alunos da Educação Básica

Elem. Desp. Descrição Fte. Rec. Valor – R$
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita

1.500.0000
190.537,78
Total 190.537,78

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total autorizado nesta Lei.

Parágrafo único . Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.069, de 31 de outubro de 2024, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput , parágrafos e incisos dos referidos artigos.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

Art. 5º Nos termos do art. 45 da Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito especial ora criado, no limite do seu saldo, incorporando-o à execução orçamentária do exercício financeiro subsequente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, 12 de dezembro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 2E88A77F

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 2.172, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR CONTRAPARTIDA FINANCEIRA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DE INICIATIVA DE ASSOCIAÇÃO LOCAL, NO ÂMBITO DO PROJETO SÃO JOSÉ, VINCULADO À SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – SDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro destinado ao custeio de até 50% (cinquenta por cento) do valor relativo a contrapartida financeira exigida da Associação do Assentamento Olho D’Água da Esperança , sediada

no Município de Irauçuba/CE, em iniciativa aprovada no âmbito do Projeto São José , promovido pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA.

Parágrafo único. O apoio financeiro previsto nesta Lei será concedido exclusivamente para a execução da iniciativa aprovada, ficando condicionada a liberação dos recursos ao atendimento das exigências técnicas, documentais e operacionais fixadas pelo Projeto São José.

Art. 2°. O repasse de recursos financeiros dependerá de:

I — celebração de instrumento jurídico adequado, disciplinando obrigações das partes;

II — comprovação da aprovação da iniciativa pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário;

III — apresentação de plano detalhado da aplicação dos recursos, com cronograma; IV — prestação de contas à Administração Municipal, conforme legislação vigente;

V — comprovação, pela Associação, de que os produtores diretamente beneficiados são assentados integrantes do Assentamento Olho D’Água da Esperança, responsabilizando-se integralmente pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada.

§1º. A comprovação de que trata o inciso V será realizada perante o Município exclusivamente pela entidade beneficiária, que responderá por eventuais ônus decorrentes de irregularidades cadastrais ou documentais.

§2º. Poderá ser considerado assentado aquela pessoa que cumpra os requisitos dispostos em lei, mesmo que pertença a um núcleo familiar que já contenha outra pessoa assentada.

§3º. O Município poderá solicitar informações e documentos a qualquer tempo, para acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução da iniciativa.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º. A concessão do apoio financeiro observará, no que couber, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações, especialmente quanto à celebração de instrumento jurídico, monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 12 de dezembro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6F481CCE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA GAB/PMI N° 1.301, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA PORTARIA N° 718/2023 E INSTITUI A COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS 2026/2029, DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, CEARÁ.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

Art. 1º- Altera a Portaria n° 718/2023, e Institui a Comissão Técnica para Acompanhamento e Monitoramento das Ações do Plano Municipal da Assistência Social 2026/2029 do Município de Irauçuba. Art. 2º- São membros integrantes da Comissão Técnica: Representantes da SIPS

Antônio Genilton Lopes Martins - Técnico da Vigilância Socioassistencial;

Djally Brito Gomes – Secretária Executiva da Inclusão Habitacional; Christiane Alessandra Matos Braga – Diretora do Departamento de Gestão do Cadastro Único;

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