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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 53

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

www.novobbmnet.com.br, https://www.gov.br/pncp/pt-br e www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br. Itaiçaba, Ceará, 12/12/2025.

Portaria nº 191, de 08 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Sra. MARIA ELANE DA SILVA, vereadora, matrícula nº 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 09 de dezembro de 2025, onde participou do I Seminário Regional Enfrentamento à Violência de Gênero: Atenção da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, no auditório da OAB Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: CF174B3F

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS

Portaria nº 192, de 08 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Sra. FLÁVIA MARIA COSTA DOS REIS, vereadora, matrícula nº 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 09 de dezembro de 2025, onde participou do I Seminário Regional Enfrentamento à Violência de Gênero: Atenção da Procuradoria Especial da Mulher do Senado, no auditório da OAB Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: E7B2AE35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 011/2025-CP

Objeto: Contratação de mão de obra especializada para prestação de serviços contábeis junto às unidades executoras da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia do município de Itaiçaba, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM do dia 09/01/2026. Abertura das propostas: 09/01/2026, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital:

RONNI KLEITON BARBOSA MOREIRA. Agente de Contratação.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: D8D09058

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00004.20250731/0001-26

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025-CP

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00004.20250731/0001-26. CONTRATO N.º 2025.11.26-0001. DATA: 26/11/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, CNPJ 07.403.769/0001-08. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para execução, mediante regime de empreitada por preço global, de obra de pavimentação asfáltica da Rua Dr. Gomes Diniz (entroncamento com a Rodovia CE-123), no município de Itaiçaba, Estado do Ceará. CONTRATADO: CONSORCIO CGL E CBC ITAICABA, CNPJ n.º 63.776.620/0001-37. VALOR GLOBAL: R$ 2.063.008,08 (dois milhões, sessenta e três mil e oito reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 26/11/2025 a 25/11/2026. DATA ASSINATURA: 26/11/2025.

SÉRGIO BARBOSA DE PAULA,

Secretário Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: AF824F1D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.354/2025 JAGUARETAMA/CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.354/2025 Jaguaretama/CE, 11 de dezembro de 2025.

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º. Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de

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