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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 55

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL

Art. 11. Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas, integrado por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Vigilância Sanitária, escolas públicas e privadas e demais entidades interessadas, com o objetivo de acompanhar e avaliar a implementação desta Lei.

Art. 12. Compete aos órgãos municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor e educação fiscalizar o cumprimento desta Lei, podendo atuar em cooperação com associações de pais e mestres e com a comunidade escolar.

Art. 13. O descumprimento desta Lei constitui infração administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária e de defesa do consumidor, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 14. Os estabelecimentos comerciais situados nas unidades escolares terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei para se adequarem às suas disposições.

Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 11 dias do mês de dezembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: CDF19A8F

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.356/2025 JAGUARETAMA/CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 1.356/2025 Jaguaretama/CE, 11 de dezembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BRIGADA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu

sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito do Município de Jaguaretama, a Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndio, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos.

Art. 2º. A Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndio tem por finalidade atuar na prevenção, no combate e no apoio às ações de controle de incêndios urbanos, florestais e ambientais, bem como na proteção da vida, do patrimônio público e privado e dos recursos naturais do município.

Art. 3º. Compete à Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndio: I – realizar ações de prevenção e combate a incêndios em áreas urbanas e rurais;

II – apoiar as atividades de educação ambiental e de conscientização pública sobre riscos de incêndio;

III – auxiliar o Corpo de Bombeiros Militar em situações emergenciais, quando solicitado;

IV – atuar em conjunto com órgãos municipais, estaduais e federais nas ações de defesa civil;

V – promover a capacitação contínua dos brigadistas, com cursos, treinamentos e simulados;

VI – inspecionar e emitir relatórios técnicos sobre áreas de risco e medidas preventivas;

VII – desenvolver projetos de manejo do fogo e recuperação de áreas degradadas por incêndios.

Art. 4º. A Brigada será composta por servidores municipais, devidamente capacitados para o exercício de suas funções, podendo o Poder Executivo firmar convênios e parcerias com o Corpo de Bombeiros Militar, órgãos ambientais, universidades e instituições de ensino técnico.

§1º A Brigada Municipal de Incêndio será composta por 10 (dez) servidores municipais a serem designados por indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§2º Fica assegurado ao servidor, no efetivo exercício da atividade especial de brigadista, a percepção de cada dia trabalhado como brigadista, 01 (um) dia de folga.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá instituir programas de voluntariado e colaboração comunitária, com a finalidade de fortalecer a atuação da Brigada Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, instituir o uniforme, o emblema e o regulamento disciplinar da Brigada Municipal de Proteção Contra Incêndio.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 11 dias do mês de dezembro de 2025; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 36DFDFCD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.12.03.1

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

Nº 2025.12.03.1. O Agente de Contratação do Município de Jardim/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica. Objeto: CONTRATACÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE PRÉDIO PÚBLICO PARA FUNCIONAMENTO DO MUSEU MUNICIPAL DE JARDIM/CE, JUNTO A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE , conforme Edital e seus Anexos. Início de acolhimento das propostas: 16 de dezembro de 2025 às 17:00 horas. Encerramento de acolhimento das propostas: 05 de janeiro de 2026 às 08:00 horas, Início da abertura da sessão: 05 de janeiro de 2026 às 08:30 horas, através do site Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim, localizada a Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim - CE ou ainda, através dos endereços eletrônicos: Plataforma de Licitações (www.comprasjardimceara.com.br) , Portal de Licitações dos Municípios (www.tce.ce.gov.br) , Site Oficial do Município (www.jardim.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br) . Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (88) 2018-1258 ou do e-mail: ([email protected]) . Jardim/CE, 12 de dezembro de 2025.

MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação.

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