DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.326, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação de praça pública ―Fernando Antônio Ferreira Theorga‖ localizada na Comunidade de Lagoa Funda no Município de Morada Nova e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA THEORGA , a praça pública localizada na Rua Leides Costa de Farias Damasceno, Comunidade de Lagoa Funda, Distrito de Boa Água, do município de Morada Nova - Ceará, com coordenadas UTM planas verdadeiras, obtida por GPS (GLOBAL POSITION SISTEM): Norte: (N 9468928.15 e E 0565695.35).
Parágrafo único . O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz área total de 1.800,00 m² (mil e oitocentos metros quadrados) e perímetro de 180,00 m (cento e oitenta metros).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 28 de novembro de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: D7B9E1F2
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.328, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual de governo do Município de Morada Nova, para o quadriênio 20262029.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Morada Nova, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, e artigos 107 a 111, da Lei Orgânica do Município, Lei n° 879, de 05 de abril de 1990, na forma do anexo desta Lei.
Art. 2º O Plano Plurianual 2026-2029 é o instrumento de planejamento governamental, no âmbito da Administração Pública municipal, que orienta a implementação de políticas públicas e se pauta pelo conjunto de premissas:
I - gestão de resultado;
II - realismo fiscal;
Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 671ADF37
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.327, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
III - participação social;
IV - planejamento de médio prazo;
V - legitimidade e comprometimento;
VI - conhecimento e inovação;
Dispõe sobre a denominação de praça pública ―Praça Antônio Fernandes Arruda (Antônio do Padre)‖ localizada no Município de Morada Nova e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Antônio Fernandes Arruda (Antônio do Padre) , a praça pública localizada na Rua Raimundo Tibúrcio Cavalcante, Bairro Padre Assis Monteiro, sede urbana do município de Morada Nova, Ceará, com coordenadas do ponto P1, UTM planas verdadeiras: Norte: (N 9434936.13 e E 0569506.66).
Parágrafo único . O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a largura mínima definida por Lei Municipal e perfaz área total de 1.389,25m², (um mil, trezentos e oitenta e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados), e perímetro de 182,29m (cento e oitenta e dois metros e vinte e nove centímetros).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VII - intersetoriedade;
VIII - qualificação da gestão interna.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PLANO
Seção I Dos Eixos Estratégicos
Art. 3º O Plano Plurianual Municipal foi elaborado observando as Diretrizes Estratégicas constantes em 06 (seis) Eixos que contemplam os Programas e Ações, seus Objetivos Estratégicos e Metas para as Ações do Governo Municipal de Morada Nova, com a finalidade do alcance dos Resultados Estratégicos estabelecidos por este Plano, para o quadriênio 2026-2029:
I - eixo I: Desenvolvimento Humano e Inclusão Social:
a) Garantir o bem-estar social e participação plena de todos os indivíduos na sociedade, independente de suas características individuais ou de origens, com olhar especial a criança e adolescente, pessoas em vulnerabilidade, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, comunidade LGBTQIAPN+ e meio ambiente.
b) Amplo acesso aos serviços públicos de educação, saúde, assistência social e infraestrutura, trabalho e renda, garantido acesso aos direitos fundamentais.
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