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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 62

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

II - eixo II: Desenvolvimento Urbano, Rural, Meio Ambiente e Clima:

a) Trazer o desenvolvimento socioeconômico para o município de forma integrada, através de infraestrutura urbana e apoio ao meio rural, com sustentabilidade ambiental.

b) Garantir espaços urbanizados e acessíveis, com vias transitáveis, facilitando o transporte de pessoas e cargas, desenvolvendo o município e protegendo o meio ambiente.

conforme o envolvimento de um ou mais setores na execução de seus programas;

III - programa: componente da base tática, consiste no instrumento de organização da ação governamental, visando ao alcance da solução ou da amenização de problemas, do atendimento de demandas ou da criação/aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento para a população. O programa deve ter a abrangência necessária para representar os desafios e a territoriedade e permitir o monitoramento e a avalição, podendo ser:

III - eixo III: Educação para o Aprendizado e o Futuro:

a) Objetiva uma educação de qualidade e universal, com o intuito de desenvolver o aprendizado ao longo da vida, com um olhar especial a primeira infância, contribuindo para a transformação da sociedade.

b) Fornecer um ambiente adequado, com profissionais treinados e merenda de qualidade, a fim de garantir a busca da excelência educacional e uma continuidade do aprendizado.

IV - eixo IV: Gestão Pública, Integra e Participativa com Transformação Digital:

a) Promover uma administração pública eficiente, transparente, com participação popular, utilizando tecnologias digitais para otimizar os recursos, atingindo uma melhor prestação de serviços ao cidadão.

b) Fortalecimento da gestão pública, através da ética e transparência, valorização dos servidores e escuta ativa da população.

V - eixo V: Infraestrutura, Indústria, Saneamento e Mobilidade:

a) Melhoria e ampliação da infraestrutura, saneamento e mobilidade do município, a fim de tornar apto a receber novas empresas e indústrias, gerando emprego e renda, trazendo desenvolvimento econômico e social.

b) Construir espaços públicos acessíveis, como parques e praças, promovendo o bem-estar social.

VI - eixo VI: Saúde Integral e Qualidade de Vida

a) Oferecer uma saúde pública de qualidade e equitativa a todos, com espaços humanizados e acessíveis, corpo de profissionais treinados, buscando melhor qualidade de vida a população.

b) Manter as unidades de saúde reformadas e adequadas, e ampliar os serviços oferecidos a população.

a) finalístico - gera bens e serviços para a sociedade, prioritariamente, ou para o governo, de forma secundária;

b) administrativo – voltado para o funcionamento da máquina administrativa do município, contemplando iniciativas e entregas padronizadas para todos os órgãos e entidades destinados ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental;

c) especial – não contribui, de forma direta, para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, cumprimento de decisões judiciais, aquisição, previdência social e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.

§ 1º Para cada indicador estratégico será estabelecida a expectativa de desempenho ao longo de 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

§ 2º A aferição do desempenho do PPA, no âmbito do objetivo do programa finalístico, será proporcionada pela figura dos indicadores de resultado intermediário, também denominados indicadores programáticos, sendo estabelecidas metas de desempenho ao longo dos 4 (quatro) anos de vigência do PPA.

Seção II Das Agendas Transversais

Art. 5º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - agenda transversal: conjunto de tributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos que necessitem de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem tratados de maneira eficaz e efetiva;

II - são agendas transversais do PPA 2026-2029:

a) criança e adolescente;

Art. 4º O Plano Plurianual 2026-2029, que organiza a atuação municipal, está estruturado nas dimensões estratégica tática e operacional, cujos elementos centrais são os Eixos Estratégicos correlacionados aos respectivos Resultados Estratégicos, Áreas Temáticas e Programas, assim definidos:

b) mulheres;

c) pessoas em vulnerabilidade;

d) pessoas idosas;

I - eixo Estratégico: componente de base estratégica, representa o elemento de planejamento que organiza a atuação governamental de forma integrada, articulada e sistêmica, com o propósito de direcionar as políticas para proporcionar uma vida mais digna a todos os moradores dos diversos territórios que integram nossa cidade. São atributos do eixo:

a) resultado estratégico: que traduz uma situação futura que se deseja visualizar no eixo, medida por indicadores de impacto;

b) indicador estratégico – indicador de impacto representando um instrumento que permite aferir o desempenho do PPA no âmbito de cada eixo, gerando subsídios para monitoramento e avaliação a partir da observação do comportamento de uma determinada realidade ao longo do período do Plano.

II - área programática: componente da base estratégica, consiste em desdobramento do eixo na figura das diversas políticas públicas municipais e pode ser classificado em setorial ou intersetorial,

e) pessoas com deficiência;

f) comunidade LGBTQIAPN+;

g) meio ambiente.

Parágrafo único. Até 120 dias após a data de publicação desta lei, o Poder Executivo divulgará em sítio eletrônico oficial, rol dos atributos gerenciais do PPA (entrega de todos os objetivos dos programas) bem como as agendas transversais completas com as entregas planejadas.

Seção III Das Prioridades

Art. 6º São prioridades da administração pública municipal, incluídas aquelas advindas do processo de participação social na elaboração do PPA 2026-2029:

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