Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 64

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.330, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal em observância ao determinado na Lei Federal nº 4.320/64, bem como altera a Lei Municipal nº 2.246/2024 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento vigente do Município de Morada Nova, Crédito Adicional Especial para subsidiar a criação de dotação orçamentária que subsidiará a adequação orçamentária do Fundo Municipal para o Esporte - FEM, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme se discrimina no anexo I desta lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do Crédito supra descrito, para a criação da dotação orçamentária, a ANULAÇÃO parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme se evidencia no anexo II desta lei.

Art. 3º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 2.234 de 14 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e a Lei nº 2.020 de 21 de Setembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 08 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO

Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 25B35DA0

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 1212-A/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.887, de 13 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI;

CONSIDERANDO a eleição do novo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizado em 13 de novembro de 2025,

RESOLVE:

NOMEAR, os membros e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e de ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Morada Nova, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, até o fim o mandato do biênio 2025-2027.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Secretaria da Assistência Social

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: E45FF6B1

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.331, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Dourado e vizinhanças e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA . Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DOURADO E VIZINHANÇAS , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.877.116/0001-03, com sede na localidade de Dourado, Município de Morada Nova/CE.

Art. 2º A entidade reconhecida por esta Lei dedica-se ao desenvolvimento de ações sociais, comunitárias e de interesse coletivo, contribuindo de forma relevante para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da localidade de Dourado e regiões vizinhas.

Art. 3º O reconhecimento conferido por esta Lei habilita a referida associação, nos termos da legislação municipal, a firmar parcerias, convênios e demais instrumentos de cooperação com o Poder Público Municipal.

Titular: Bárbara Sharyne Araújo da Silva Suplente: Márcia Cristiane Coutinho Pereira Guimarães

Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia Titular: Claudiana de Lima Silva Suplente: José Lindomar de Lima

Secretaria da Saúde

Titular: Marcelly Ribeiro dos Santos Pimentel Suplente: Tasso Dione Rabelo

Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN Titular: Mirla Ravena Silva Freire Suplente: Andreza Modesto de Oliveira

Secretaria do Esporte e Juventude

Titular: Maria Andréia de Sousa Silva Martins Suplente: Cláudio Wellington de Sousa Rabelo

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Instituto de Saúde, Educação e Cultura – ISEC Titular: José Erone de Sousa Oliveira Suplente: Antonio Martins Lemos Filho

Associação Amigos de Jesus

Titular: Maria Azanete Pinheiro Oliveira Suplente: Maria Rita Rabelo Raulino

Usuários

Titular: Renato Maia Mourão Suplente: Francisca Jane Eire de Sousa Oliveira

Profissional da Área

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de dezembro de 2025.

Titular: Lucelene Rodrigues da Silva Suplente: Marizô Quinto de Sousa

Associação Comunitária dos Produtores da Lagoa do Tapuiu Titular: Leonel Lemos Maia

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64