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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 66

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

LUIZ FERREIRA LIMA NETO

Secretário de Cultura e Turismo

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) FUNÇÃO
1395081 Edijanio Almeida Rodrigues Músico
61623 Francisco Adail Santos Silva Operador de computador
1316737 Francisco Edson Gomes Ribeiro Músico
62329 Francisco Gilmário da Silva Oliveira Vigia
1316494 Francisco Valdecir de Lima Músico
61328 Henrique de Sousa Girão Vigia
1316516 Maria Auxiliadora Coutinho Músico
1318926 Maria do Socorro de Sousa Silva Monitor Cultural
1395699 Mario Moreira Duarte Músico
1316753 José Gerardo de Lima Balbino Músico
1395639 Luã Harrison Nobre Matos Músico

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 38448C0A

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 98/2025 – SECULT

O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; RESOLVE:

I – CONCEDER , aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO da presente portaria, OS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, correspondente a 35 (TRINTA E CINCO) HORAS EXTRAS, realizadas no mês de DEZEMBRO DE 2025, com esteio que dispõe o Art. 75 e 76 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

ANEXO ÚNICO

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR(A) FUNÇÃO
1305506 Luzia Geordenia Viana de Oliveira Aux. Serviços Gerais
1395073 Maria do Socorro Maceno de Freitas Animador Cultural
1395080 Ilana Maiara Nobre da Silva Animador Cultural

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: DBCA97CE

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 99/2025 – SECULT

O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;

RESOLVE:

I – CONCEDER , a servidora AUCINEIDE FERREIRA DE LIMA ANDRADE , ocupante do cargo de MONITOR CULTURAL , matrícula N° 1313942 , 30 (TRINTA) FALTAS , correspondente ao mês de DEZEMBRO 2025.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo

Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 923E12AB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 011212/2025

PORTARIA Nº. 011212/2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NO RECESSO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA

OLINDA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO que durante o recesso legislativo, no período do dia 19 de dezembro de 2025, a 5 de janeiro de 2026, a necessidade de modernização das relações de trabalho e a busca por maior eficiência, produtividade e otimização dos recursos públicos no serviço legislativo;

CONSIDERANDO a viabilidade da execução de atividades administrativas e parlamentares por meio remoto, sem prejuízo ao bom andamento das atividades da Câmara Municipal, durante o período do recesso;

CONSIDERANDO o avanço das ferramentas digitais e tecnológicas que possibilitam a realização de tarefas à distância, de forma segura e eficaz;

RESOLVE :

Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda, o regime de trabalho remoto (home office) aplicável aos servidores efetivos, comissionados e ocupantes de funções gratificadas, nos setores administrativos.

Art. 2º. O regime de trabalho remoto deverá observar as seguintes diretrizes:

I – Garantia da continuidade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal;

II – Cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para o cargo ou função do servidor, mediante controle e acompanhamento pelas Direção Geral e Direção Administrativa;

III – Observância das metas e prazos estipulados, bem como da qualidade dos serviços executados;

IV – Disponibilidade do servidor para atender às demandas e orientações das chefias e/ou Vereadores durante o horário regular de expediente;

V – Manutenção do sigilo e da segurança das informações tratadas remotamente, em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados e normas internas de segurança da informação. Art. 3º. A execução das atividades em regime remoto não exime o servidor do cumprimento de obrigações funcionais, tampouco altera a sua remuneração ou os benefícios assegurados, devendo ser assegurada a integridade das condições de trabalho.

Art. 4º. É vedada a adoção do regime de trabalho remoto para atividades que, por sua natureza, exijam a presença física do servidor nas dependências da Câmara Municipal, especialmente aquelas relacionadas a:

I – Atendimento presencial ao público;

II – Operações de protocolo e arquivo físico;

III – Manutenção e suporte técnico de infraestrutura física e tecnológica;

IV – Serviços que demandem acesso exclusivo a sistemas e documentos restritos, sem viabilidade de acesso remoto seguro. Art. 5º. A qualquer tempo, a critério da Presidência da Câmara Municipal, poderá ser revogada a autorização para o regime de trabalho remoto, devendo o servidor retornar imediatamente ao regime presencial, sem prejuízo de eventuais apurações administrativas em caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, podendo esta expedir normas complementares para a fiel execução do disposto nesta Portaria.

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