DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
LUIZ FERREIRA LIMA NETO
Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
| MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR(A) | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 1395081 | Edijanio Almeida Rodrigues | Músico |
| 61623 | Francisco Adail Santos Silva | Operador de computador |
| 1316737 | Francisco Edson Gomes Ribeiro | Músico |
| 62329 | Francisco Gilmário da Silva Oliveira | Vigia |
| 1316494 | Francisco Valdecir de Lima | Músico |
| 61328 | Henrique de Sousa Girão | Vigia |
| 1316516 | Maria Auxiliadora Coutinho | Músico |
| 1318926 | Maria do Socorro de Sousa Silva | Monitor Cultural |
| 1395699 | Mario Moreira Duarte | Músico |
| 1316753 | José Gerardo de Lima Balbino | Músico |
| 1395639 | Luã Harrison Nobre Matos | Músico |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 38448C0A
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 98/2025 – SECULT
O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017; RESOLVE:
I – CONCEDER , aos servidores constantes no ANEXO ÚNICO da presente portaria, OS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, correspondente a 35 (TRINTA E CINCO) HORAS EXTRAS, realizadas no mês de DEZEMBRO DE 2025, com esteio que dispõe o Art. 75 e 76 da Lei Nº 1.126, de 27 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO ÚNICO
| MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR(A) | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| 1305506 | Luzia Geordenia Viana de Oliveira | Aux. Serviços Gerais |
| 1395073 | Maria do Socorro Maceno de Freitas | Animador Cultural |
| 1395080 | Ilana Maiara Nobre da Silva | Animador Cultural |
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: DBCA97CE
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO PORTARIA Nº 99/2025 – SECULT
O SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, combinado com o que é determinado pelo Art. 11, inciso II da Lei nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
I – CONCEDER , a servidora AUCINEIDE FERREIRA DE LIMA ANDRADE , ocupante do cargo de MONITOR CULTURAL , matrícula N° 1313942 , 30 (TRINTA) FALTAS , correspondente ao mês de DEZEMBRO 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA CULTURA E TURISMO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 923E12AB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 011212/2025
PORTARIA Nº. 011212/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, NO RECESSO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições aplicáveis;
CONSIDERANDO que durante o recesso legislativo, no período do dia 19 de dezembro de 2025, a 5 de janeiro de 2026, a necessidade de modernização das relações de trabalho e a busca por maior eficiência, produtividade e otimização dos recursos públicos no serviço legislativo;
CONSIDERANDO a viabilidade da execução de atividades administrativas e parlamentares por meio remoto, sem prejuízo ao bom andamento das atividades da Câmara Municipal, durante o período do recesso;
CONSIDERANDO o avanço das ferramentas digitais e tecnológicas que possibilitam a realização de tarefas à distância, de forma segura e eficaz;
RESOLVE :
Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda, o regime de trabalho remoto (home office) aplicável aos servidores efetivos, comissionados e ocupantes de funções gratificadas, nos setores administrativos.
Art. 2º. O regime de trabalho remoto deverá observar as seguintes diretrizes:
I – Garantia da continuidade e da eficiência dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal;
II – Cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para o cargo ou função do servidor, mediante controle e acompanhamento pelas Direção Geral e Direção Administrativa;
III – Observância das metas e prazos estipulados, bem como da qualidade dos serviços executados;
IV – Disponibilidade do servidor para atender às demandas e orientações das chefias e/ou Vereadores durante o horário regular de expediente;
V – Manutenção do sigilo e da segurança das informações tratadas remotamente, em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados e normas internas de segurança da informação. Art. 3º. A execução das atividades em regime remoto não exime o servidor do cumprimento de obrigações funcionais, tampouco altera a sua remuneração ou os benefícios assegurados, devendo ser assegurada a integridade das condições de trabalho.
Art. 4º. É vedada a adoção do regime de trabalho remoto para atividades que, por sua natureza, exijam a presença física do servidor nas dependências da Câmara Municipal, especialmente aquelas relacionadas a:
I – Atendimento presencial ao público;
II – Operações de protocolo e arquivo físico;
III – Manutenção e suporte técnico de infraestrutura física e tecnológica;
IV – Serviços que demandem acesso exclusivo a sistemas e documentos restritos, sem viabilidade de acesso remoto seguro. Art. 5º. A qualquer tempo, a critério da Presidência da Câmara Municipal, poderá ser revogada a autorização para o regime de trabalho remoto, devendo o servidor retornar imediatamente ao regime presencial, sem prejuízo de eventuais apurações administrativas em caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal, podendo esta expedir normas complementares para a fiel execução do disposto nesta Portaria.
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