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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 73

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Art. 4º - Poderão ser indicados ao prêmio profissionais que atuem nas seguintes áreas:

I – Medicina;

II – Enfermagem;

III - Odontologia; IV- Fisioterapia;

V- Fonoaudiologia;

VI- Psicologia; VII - Nutrição; VIII - Farmácia;

IX- Serviço Social;

X- Técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos e auxiliares de Saúde Bucal;

XI - Outras categorias reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde XII - Coordenadores e Secretários(a).

Art. 5º - A escolha dos agraciados será feita por representantes:

I – Da Câmara Municipal de Orós;

Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.

Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao valor estabelecido no art.8º, parágrafo único da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, RETIFICANDO as disposições em contrário aquelas contidas no decreto n° 1.166/2021 de 30 de novembro de 2021.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

II – Da Secretaria de Saúde;

III – Da Direção do Hospital e Maternidade Luzia Teodoro da Costa Art. 6º - O prêmio consistirá em:

I – Entrega de certificado de reconhecimento público;

II – Placa ou troféu simbólico;

III – Divulgação dos agraciados nos meios de comunicação oficiais do Município e da Câmara.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 2FC03181

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1428/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, à servidora:

NOME COMPLETO: MARIA GIZEUDA FERREIRA DE SOUSA MATRÍCULA: 90192-0

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I – A6

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 1D420C4B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 026/2025 - GAB, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE PENAFORTE, CEARÁ, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os dias 25 de dezembro e 01 de janeiro são feriados NACIONAIS de Natal e Ano Novo, respectivamente; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado ponto facultativo para os servidores da administração municipal de Penaforte nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025 e no dia 02 de janeiro de 2026.

§1º. Os serviços essenciais, tais como o atendimento à saúde, segurança, fornecimento regular de água, deverão funcionar normalmente, garantindo o atendimento à população.

CPF: 806.792.343-49 RG: 2291960-92

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

MODALIDADE: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - MAGISTÉRIO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 6° da EC n° 41/03 e § 5° do art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 2º EC n° 47/05, c/c art.36, inciso II, da EC nº 103/2019 e Lei Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de setembro/2020, corresponde ao valor dos seus proventos na data do requerimento, em 03/10/2020.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 10 de dezembro de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: F8D5B54D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

Vencimento ............... R$ 1.445,12
Total dosproventos.......... R$ 1.445,12

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO DA AUTORIDADE

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