DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de setembro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: E4ECF498
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.12.12/1
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 2025.10.23.2. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: O Município de Tarrafas, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e a empresa AMPARO SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 21.554.165/0001-85. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços na recomposição de pavimentações em pedra tosca e paralelepípedo na localidade Vila Nova no Município de Tarrafas/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 170.789,01 (cento e setenta mil setecentos e oitenta e nove reais e um centavo). Prazo de Execução: 03 (três) Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Cledson Freires de Oliveira e Mauro Silva Bantim.
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Tarrafas/CE, 12 de Dezembro de 2025.
Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 4AEE7AE0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio nº 01.1212/2025
Partes: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA , nº 07.892.698/0001-46.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao CONVENENTE , destinados ao custeio de serviços da Atenção Especializada à Saúde na Média e Alta Complexidade, conforme o Plano de Trabalho aprovado, número da Proposta FNS 63000710888202500, visando ações prioritárias relacionadas a ampliação do acesso e a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos, reduzindo filas e tempos de espera, e contribuindo para a melhoria da resolutividade
na Atenção Especializada do município de Várzea Alegre.
Fundamentação: Lei nº 14.133/2021, da portaria GM/MS nº. 6.916, de 06 de maio de 2025, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e demais legislações aplicáveis, que estabelece recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado ao Estado e Município.
Dotação Orçamentária : Projeto Atividade: 10.302.0171.2.054.0000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Valor Total do Convênio : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Vigência do Convênio : 12 meses após assinatura.
Data de Assinatura do Convênio : 11 de dezembro de 2025.
Signatários: FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CARLYLE AQUINO SATIRO OLIVEIRA – CONVENENTE.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: E84F4D29
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
GABINETE DO PREFEITO LEI 1.566, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.