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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 89

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

DENOMINA RUA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de FRANCISCO ASSIS CARDOSO , ―Seu Assis‖, a Rua perpendicular a Rua Antônio Mandú de Oliveira, no Bairro Sanharol, nesta urbe.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 12 de dezembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: B853D602

GABINETE DO PREFEITO LEI 1.567, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO MAJOR JOAQUIM ALVES, LOCALIZADO NO BAIRRO MAJOR JOAQUIM ALVES, NA CIDADE DE VÁRZEA ALEGRE/ CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Eronildes Luiza do Nascimento Lopes, a Rua "A" do Loteamento Major Joaquim Alves. A referida rua fica perpendicular as Vias Públicas: Av.Vicente Alves Costa, Rua Ciêr Lopes (antiga Rua "B"), Rua César Alcântara Costa (antiga Rua "F"), Rua José Ribamar da Silva (antiga Rua "G") e paralela a Rua Antônio Lopes Teixeira (antiga Rua "C").

Art. 2º Fica denominada Rua Ciêr Lopes, a Rua "B" do Loteamento Major Joaquim Alves. Esta Rua fica perpendicular a Via Pública Rua Eronildes Luiza do Nascimento Lopes (antiga Rua ―A‖). Art. 3º Fica denominada de Rua Antônio Lopes Teixeira, a Rua "C" do Loteamento Major Joaquim Alves. Esta Rua fica perpendicular as Vias Públicas Rua Ciêr Lopes (antiga Rua ―B‖) e a Rua César Alcântara Costa (antiga Rua ―D‖).

Art. 4º Fica denominada de Rua César Alcântara Costa, a Rua "D" do Loteamento Major Joaquim Alves. Esta Rua fica perpendicular as Vias Públicas Rua Antônio Lopes Teixeira (antiga Rua "C") e a Rua Eronildes Luiza do Nascimento Lopes (antiga Rua "A").

Art. 5º Fica denominada de Rua Rita Lopes Bezerra, a Rua "E" do Loteamento Major Joaquim Alves. Esta Rua fica perpendicular a Via Pública Rua Eronildes Luiza do Nascimento Lopes (antiga Rua ―A‖). Art. 6º Fica denominada de Rua Maura Pinheiro de Carvalho, a Rua "F" do Loteamento Major Joaquim Alves. Esta Rua fica perpendicular a Via Pública Rua Eronildes Luiza do Nascimento Lopes (antiga Rua "A").

Art. 7º Fica denominada de Rua José Ribamar da Silva, a Rua "G" do Loteamento Major Joaquim Alves. Esta Rua fica perpendicular a Via Pública Rua Eronildes Luiza do Nascimento Lopes (antiga Rua "A"). Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 12 de dezembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: A7653092

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.563, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal de nº 1.215, publicada em 27 de agosto de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

―Art.149. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

....................................................... XV - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 12 de dezembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: CC32A570

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.564, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Municipal de nº 471/2005 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei Municipal nº 471/2005, com a seguinte redação:

" Art. 5º-A. O Poder Executivo Municipal poderá, a título de incentivo ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda, promover a locação de prédios, galpões ou outras estruturas, por até 10 (dez) anos, para cessão a empresas interessadas em se instalar no Município e realizar investimentos de longo prazo.

Parágrafo único. A análise e aprovação dos projetos apresentados pelas empresas interessadas caberá à Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que poderá aprová-los ou rejeitá-los.

...............................................‖

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 12 de dezembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 6C787C57

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.565, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

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