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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 90

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

Institui o Incentivo Adicional de Vacinação no âmbito do Município de Várzea Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Várzea Alegre, o Incentivo Adicional de Vacinação, concedido aos profissionais que atuarem diretamente em ações de vacinação humana e vacinação antirrábica animal, exclusivamente quando tais ações ocorrerem no ―Dia D‖ de vacinação, realizado aos sábados e fora do horário regular de trabalho dos servidores.

§ 1º O Incentivo Adicional de Vacinação referente à vacinação antirrábica animal será devido uma única vez ao ano, quando da realização da campanha anual específica.

§2º O Incentivo Adicional de Vacinação referente à vacinação humana será devido conforme as ações previstas no calendário vacinal do Ministério da Saúde, observando-se as campanhas, metas e diretrizes oficialmente estabelecidas.

§3º Os pagamentos serão realizados somente após comprovação das horas efetivamente trabalhadas pelos profissionais nas ações de vacinação.

Art. 2º O Incentivo Adicional de Vacinação referente às ações de vacinação antirrábica animal será devido aos seguintes profissionais: I – Agentes de Combate às Endemias;

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 12 de dezembro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 092F79BE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA

Requerimento de Licença

( FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA )

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado no SÍTIO UMARI, Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: AD775520

II – Profissionais do Setor de Zoonoses;

III – Profissionais da Vigilância Sanitária.

Art. 3º O Incentivo Adicional de Vacinação referente às ações de vacinação humana será devido aos seguintes profissionais: I – Enfermeiros;

II – Técnicos de Enfermagem; III – Auxiliares de Enfermagem; IV – Coordenador de Imunização.

Art. 4º O valor do Incentivo Adicional de Vacinação a ser pago aos servidores será proporcional à carga horária efetivamente trabalhada nas ações ou campanhas de vacinação, observando-se os seguintes parâmetros:

I – 4 (quatro) horas trabalhadas corresponderão ao valor de R$ 40,00 (quarenta reais);

II – 8 (oito) horas trabalhadas corresponderão ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Parágrafo único . Para jornadas superiores ou inferiores às cargas horárias previstas nos incisos deste artigo, o valor será ajustado proporcionalmente, tomando-se como base o valor da hora trabalhada definido nos incisos acima.

Art. 5º O pagamento do Incentivo Adicional de Vacinação não terá caráter obrigatório, ficando condicionado: I – à disponibilidade orçamentária do Município;

II – ao repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS destinados especificamente às ações e campanhas de vacinação; III – à participação efetiva do servidor nas atividades desempenhadas.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistência ou insuficiência de repasse financeiro do FNS, as horas ou dias trabalhados poderão, a critério da Administração, ser convertidos em folgas compensatórias, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º O Incentivo Adicional de Vacinação não se incorpora ao vencimento, não constitui base de cálculo para vantagens, adicionais, gratificações ou aposentadoria, e não possui natureza salarial, previdenciária ou permanente.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA

Recebimento de Licença

( FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA )

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01-Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado no SÍTIO UMARI, Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 01 (um) ano. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 99C3A832

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MARIA VERA LÚCIA DA SILVA

Requerimento de Licença

( MARIA VERA LÚCIA DA SILVA )

Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado no SÍTIO PIRIPIRI, Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.

RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental

Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 65EAB8D9

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