DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MARIA VERA LÚCIA DA SILVA
no SÍTIO PIRIPIRI, Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 01 (um) ano. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.
Recebimento de Licença
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
( MARIA VERA LÚCIA DA SILVA )
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01-Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: F2A30625
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.933/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, ONDE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º. A Receita total é estimada no valor de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
Art. 3º. As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| 1. | RECEITA DO TESOURO | R$ 632.368.640,00 |
|---|---|---|
| 1.1 | RECEITAS CORRENTES | R$ 615.887.640,00 |
| Receita Tributária | R$ 35.188.900,00 | |
| Receita de Contribuições | R$ 6.000.000,00 | |
| Receita Patrimonial | R$ 3.190.000,00 | |
| Receita de Serviços | R$ 31.000,00 | |
| Transferências Correntes | R$ 568.906.740,00 | |
| Outras Receitas Correntes | R$ 2.571.000,00 | |
| 1.2 | RECEITA DE CAPITAL | R$ 16.481.000,00 |
| Operações de Crédito | R$ 15.000.000,00 | |
| Alienação de Bens | R$ 2.000,00 | |
| Transferências de Capital | R$ 1.479.000,00 | |
| 2. | DEDUÇÕES DE RECEITAS | R$ -32.368.640,00 |
| Deduções do FUNDEB | R$ -32.368.640,00 | |
| 3. | TOTAL ORÇADO | R$ 600.000.000,00 |
Art. 4º. A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 256.803.760,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e três mil e setecentos e sessenta reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 343.196.240,00 (trezentos e quarenta e três milhões, cento e noventa e seis mil e duzentos e quarenta reais).
Art. 5º. A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos:
| DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS |
FISCAL | SEGURIDADE | TOTAL |
|---|---|---|---|
| CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA | 12.500.000,00 | - | 12.500.000,00 |
| GABINETE DO VICE-PREFEITO | 249.000,00 | - | 249.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 1.836.500,00 | - | 1.836.500,00 |
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 1.913.000,00 | - | 1.913.000,00 |
| CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 426.500,00 | - | 426.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 19.762.760,00 | - | 19.762.760,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
134.581.000,00 | - | 134.581.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | - | 332.511.740,00 | 332.511.740,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 753.000,00 | 10.695.500,00 | 11.448.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MULHERES | 628.000,00 | - | 628.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES | 2.186.500,00 | - | 2.186.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO | 1.562.500,00 | - | 1.562.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | 433.500,00 | - | 433.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 9.370.500,00 | - | 9.370.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO | 530.000,00 | - | 530.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS | 9.109.000,00 | - | 9.109.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | 5.338.500,00 | - | 5.338.500,00 |
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