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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2025 · pág. 92

DOMCE 15/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3863

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 53.818.000,00 - 53.818.000,00
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE BARBALHA 694.500,00 - 694.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.100.000,00 - 1.100.000,00
T O T A L 256.792.760,00 343.207.240,00 600.000.000,00

Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá:

I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:

I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados;

c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.

Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2026, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.

Parágrafo Único - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 9º. Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 10º. É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barbalha, a constante da presente lei.

Art. 11º. Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2026.

Art. 12º. Fica obrigado o investimento mínimo de 3% da verba destinada a Secretaria Municipal de Saúde, para tratamento e prevenção referente a pacientes portadores de fibromialgia, hidrocefalia, assim como, os conhecidos como neurodivergentes pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) , Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) , Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) , Transtornos de Personalidade , Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) , Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) , Dislexia , Disgrafia , Discalculia e Síndrome de Tourette .

Art. 13º. Fica destinado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura para apoio as oficinas e produção de Artes Cênicas no equipamento de Teatro do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEUS Joaquim Mulato.

Art. 14º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 05 de dezembro de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: D2E59AF7

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL N. 02/2025/CMDCA

EDITAL DO PROCESSO SUPLEMENTAR DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CEARÁ

Edital n. 02/2025/CMDCA

Prorrogação dos prazos das inscrições para o processo suplementar de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Madalena-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda

n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 663/2023, torna público a prorrogação das inscrições para a escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará e dá outras providências.

  1. Prorrogar até o dia 23 de Dezembro de 2025 o prazo de inscrição para a escolha dos membros suplementares do Conselho Tutelar do Município de Madalena-Ceará

  2. Alterar o Cronograma de Atividades e Prazos constante no item 12 do Edital 01/2025/CMDCA, conforme apresentado abaixo:

Data Etapa
01/12/2025 Publicação do Edital

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